Constitui Comissão de Registro Cadastral de empresas de projetos, de obras e de serviços rodoviários, de consultoria e fornecedoras de materiais e serviços em geral. (1.6.1) (1.8)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos XVIII e XIX do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987 e;
Considerando o disposto no Artigo 51 e seu § 4º da Lei nº 8.666, de 21/06/1993,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica constituída a Comissão de Registro Cadastral - CRC -, para fins de promover, centralizadamente, o registro de Empresas de Projetos, de Obras e Serviços de Engenharia Rodoviária, de Consultoria e de Fornecedores de Materiais e de Serviços em Geral.
Artigo 2º - Integrarão a CRC os seguintes servidores, cabendo a presidência ao primeiro designado: José Sophia, Antonio Carlos Tomaz, Emir da Silva Faria, Everson Guilherme Grigoleto, Gilson Pereira, Isavan da Silva Miranda, Luiz Carlos Tubinha da Silva, Maria Teresa Marques Araújo, Orlando Arantes, Paulo Eduardo de Oliveira, Reinaldo Mendes e Virginia Maria Circelli.
§ 1º - Farão parte, ainda, para secretariar os trabalhos da CRC, as servidoras Solange Ferreira Pedro e Vanessa Gasparetto Rodrigues.
§ 2º - Nos impedimentos do presidente, por consenso e entre os membros, será definida a presidência da reunião.
Artigo 3º - Os trabalhos da Comissão, órgão legal de deliberação coletiva, serão executados sem prejuízo das atribuições de seus integrantes e com um mínimo de três membros.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas a Portaria SUP/DER-019-13/03/2001, Portaria SUP/DER-048-19/07/2002 e a Portaria SUP/DER-018-10/04/2003.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e quatro dias do mês de abril de 2003.
ENGº PEDRO RICARDO F. BLASSIOLI
SUPERINTENDENTE
Publicada no D.O. de 25/04/2003
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