Autos nº 159-756/DER/1976-2º Provº
Portaria SUP/DER-013-14/03/2005
Constitui Comissão de Registro Cadastral de empresas de projetos, de obras e de serviços rodoviários, de consultoria e fornecedoras de materiais e serviços em geral. (1.6.1) (1.8)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos XVIII e XIX do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987 e
Considerando o disposto no Artigo 51 e seu § 4º da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, resolve:
Artigo 1º - Fica constituída a Comissão de Registro Cadastral - CRC -, para fins de promover, centralizadamente, o registro de Empresas de Projetos, de Obras e Serviços de Engenharia Rodoviária, de Consultoria e de Fornecedores de Materiais e de Serviços em Geral.
Artigo 2º - Integrarão a CRC os seguintes servidores, cabendo a presidência ao primeiro designado:
NOME RG.:
Marcos Oliveira de Carvalho............................................... 18.286.484
Antonio Carlos Tomaz.......................................................... 6.802.740
Celso Aparecido Géa Bernar............................................. 18.068.887
Everson Guilherme Grigoleto.............................................. 10.942.719
Joao Iuzo Kono..................................................................... 5.242.010
Nilma Célia C. A Budaibes................................................. 6.650.688
Orlando Arantes.................................................................... 9.036.131
Paulo Eduardo de Oliveira.................................................. 8.004.060
Reinaldo Mendes.................................................................. 6.640.141
Roberto Beluci Molinari........................................................ 4.166.770
Virginia Maria Circelli........................................................... 6.021.967
§ 1º - Farão parte, ainda, para secretariar os trabalhos da CRC, as servidoras Solange Ferreira Pedro e Vanessa Gasparetto Rodrigues.
§ 2º - Nos impedimentos do presidente, por consenso e entre os membros, será definida a presidência da reunião.
Artigo 3º - Os trabalhos da Comissão, órgão legal de deliberação coletiva, serão executados sem prejuízo das atribuições de seus integrantes e com um mínimo de três membros.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Portaria SUP/DER-023-24/04/2003 e 087-18/11/2003.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos quatorze dias do mês de março de 2005.
ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
Publicada no DOE 15/03/2005
Situação: Revogada
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