Expediente nº 00447/17/SUP/2011
Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 099, nas condições que especifica. (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.503, 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de trafego, de forma compatibilizada ao Volume Diário Médio de veículos; e
considerando a manifestação do órgão técnico competente, resolve:
Artigo 1º - Fica proibido o tráfego de Veículos de Carga na SP 099 nos sentidos, trechos, datas e horários abaixo especificados:
- Sentido Sul - (São José dos Campos - Caraguatatuba) do km 9,600 m (acesso para o Rio de Janeiro pela SP 070) até o km 83,400 metros (rotatória de Caraguatatuba).
- Sábados e Feriados, das 8:00h. às 12:00 horas.
- Sentido Norte (Caraguatatuba – São José dos Campos) do km 83,400m (rotatória de Caraguatatuba) ao km 10,200 metros.
Domingos e Feriados, das 15:00h às 23:00 horas.
Artigo 2º - Ficam excluídos da proibição objeto do Artigo 1º os veículos que transportem cargas de produtos perecíveis ou combustíveis, assim como os que prestem serviços essenciais e de interesse público, desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER.
§ 1º - Compete à DR. 06 - Divisão Regional de Taubaté – além de promover rigoroso controle das autorizações concedidas, monitorar inclusive com a participação da Polícia Militar Rodoviária, a circulação dos veículos excepcionalizados, oferecendo relatórios que a CO – Coordenadoria de Operações – houver por bem determinar.
§ 2º - A autorização de que trata este artigo, no que se refere aos veículos prestadores de serviços essenciais e de interesse público, implicará na fixação de adesivo conforme modelo constante do Anexo I, identificador da isenção atribuída.
Artigo 3º - Para o fiel cumprimento do disposto no artigo 1º desta portaria a DR. 06 deverá providenciar as adequadas sinalizações, informativa e de advertência.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dois dias do mês de março de 2011.
CLODOALDO PELISSIONI
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/mad
Republicada no DOE de 04/03/2011
ANEXO I
MODELO DO ADESIVO A SER FIXADO NAS PARTES EXTERNAS DAS PORTAS DIANTEIRAS DOS VEICULOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSÊNCIAIS E DE INTERESSE PÚBLICO
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MEDIDAS:
ALTURA – 25cm
COMPRIMENTO – 35cm
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