Expediente nº 00447/17/SUP/2011

Portaria SUP/DER-013-02/03/2011

Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 099, nas condições que especifica. (3.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.503, 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,

considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de trafego, de forma compatibilizada ao Volume Diário Médio de veículos; e

considerando a manifestação do órgão técnico competente, resolve:

Artigo 1º - Fica proibido o tráfego de Veículos de Carga na SP 099 nos sentidos, trechos, datas e horários abaixo especificados:

 - Sentido Sul - (São José dos Campos - Caraguatatuba) do km 9,600 m (acesso para o Rio de Janeiro pela SP 070) até o km 83,400 metros (rotatória de Caraguatatuba).

- Sábados e Feriados, das 8:00h. às 12:00 horas.

- Sentido Norte (Caraguatatuba – São José dos Campos) do km 83,400m (rotatória de Caraguatatuba) ao km 10,200 metros.

      Domingos e Feriados, das 15:00h às 23:00 horas.

 

Artigo 2º - Ficam excluídos da proibição objeto do Artigo 1º os veículos que transportem cargas de produtos perecíveis ou combustíveis, assim como os que prestem serviços essenciais e de interesse público, desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER.  

§ 1º - Compete à DR. 06 - Divisão Regional de Taubaté – além de promover rigoroso controle das autorizações concedidas, monitorar inclusive com a participação da Polícia Militar Rodoviária, a circulação dos veículos excepcionalizados, oferecendo relatórios que a CO – Coordenadoria de Operações – houver por bem determinar.

§ 2º - A autorização de que trata este artigo, no que se refere aos veículos prestadores de serviços essenciais e de interesse público, implicará na fixação de adesivo conforme modelo constante do Anexo I, identificador da isenção atribuída.

Artigo 3º - Para o fiel cumprimento do disposto no artigo 1º desta portaria a DR. 06 deverá providenciar as adequadas sinalizações, informativa e de advertência.

Artigo 4º - A restrição imposta pela Portaria SUP/DER-001-04/01/2011, para o período a que se refere, não se aplica aos veículos de que trata o artigo 2º.

Artigo 5º - Fica revogado o inciso II do Artigo 1º da Portaria SUP/DER-084-27/12/2004.

Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dois dias do mês de março de 2011.

 

 

 

    CLODOALDO PELISSIONI

 SUPERINTENDENTE DO DER

MN/mad

Republicada no DOE de 04/03/2011

 


 

 

ANEXO I

 

MODELO DO ADESIVO A SER FIXADO NAS PARTES EXTERNAS DAS PORTAS DIANTEIRAS DOS VEICULOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSÊNCIAIS E DE INTERESSE PÚBLICO

 

 

AUTORIZAÇÃO: DR.06/00n-2011

VEICULO ISENTO DA RESTRIÇÃO PARA CIRCULAÇÃO NA SP 099, DO KM 9 + 600M AO KM 83 + 400M – AMBOS OS SENTIDOS.

EMPRESA –

PRODUTO –

ATENDIMENTO EM CASO DE EMERGÊNCIA:

0800000000

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


MEDIDAS:

ALTURA – 25cm

COMPRIMENTO – 35cm

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-002-13/01/2012