Expediente nº 015283/17/CO/2010
Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 099, nas condições que especifica. (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei nº 9.503, 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro,
considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de trafego, de forma compatibilizada ao Volume Diário Médio de veículos, no período de 07/01/2011 a 14/03/2011; e
considerando a manifestação do órgão técnico competente, resolve:
Artigo 1º - Sem detrimento das restrições impostas pela Portaria SUP/DER-084-27/12/2004, fica proibido o tráfego de Veículos de Carga na SP 099 no sentido, trecho, datas e horário abaixo especificados:
- Sentido Sul - (São José dos Campos - Caraguatatuba) do km 9,600 m (acesso para o Rio de Janeiro pela SP 070) até o km 83,400 metros (rotatória de Caraguatatuba).
- Sextas Feiras – 18:00h. às 24:00 horas.
Artigo 2º - Fica permitida a circulação de veículos que transportem cargas de produtos perecíveis ou combustíveis, nos dias, trechos e horários de restrição citados no Artigo 1º, desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER.
Artigo 3º - A DR.6 - Divisão Regional de Taubaté - deverá promover as adequadas sinalizações, informativa e de advertência, face ao disposto nesta portaria.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos quatro dias do mês de janeiro de 2011.
ENGº DELSON JOSÉ AMADOR
Publicada no DOE 05/01/2011
Ver Portaria(s):