Protocolo DER nº 2642743/2019
Portaria SUP/DER-012-20/02/2020
Impõe restrição de tráfego de caminhão/caminhão trator nas rodovias que específica. (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987 e com o disposto artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997; e
considerando a necessidade de oferecer maior segurança aos usuários e melhor fluidez de tráfego nas rodovias, de forma compatibilizada ao Volume Diário Médio de veículos - VDM, resolve:
Artigo 1º - Fica proibido o tráfego de veículos do tipo caminhão/caminhão trator nas rodovias SP 098 e SP 148 nos trechos, sentidos e horários abaixo especificados:
SP 098
sentido Sul (Mogi das Cruzes - Bertioga) – do km 69,500m ao km 98,100 metros.
Sábados e feriados, das 08h00 às 14:00 horas.
Sextas-feiras e vésperas de feriados, das 14h00 às 23:00 horas.
sentido Norte (Bertioga - Mogi das Cruzes) – do km 98,100m ao km 69,500 metros.
Domingos e feriados, das 15h00 às 23:00 horas.
SP 148
do km 50,000m ao km 43,160 metros – nos dois sentidos.
Todos os dias, das 00h00 às 24:00 horas.
§ 1º – Exclusivamente aos domingos e feriados, condicionado ao volume de tráfego e por proposta do Comandante da Companhia do CPRv, poderá o Diretor da Divisão Regional do DER autorizar a antecipação dos horários de término de restrição na rodovia SP-098.
§ 2º - Excetua-se desta proibição os caminhões guincho prestadores de serviço do DER e os de seguradoras, ambos devidamente caracterizados,
Artigo 2º - Fica instituído sentido único de trânsito nas rodovias e nos trechos abaixo identificados, em um ou outro sentido, conforme se apresente a maior intensidade do tráfego:
I - SP 150 do km 40,000m ao km 55,000 metros.
II – SP 160 do km 40,000m ao km 62,000 metros.
Artigo 3º - Fica instituída a inversão de uma ou mais faixas de tráfego, respeitada pelo menos uma faixa no sentido que apresentar menor intensidade de tráfego, nas rodovias abaixo especificadas:
I - Na rodovia SP 055, entre os km 211,500m ao km 215,000m e do km 276,000m ao km 292,000 metros.
II – Na rodovia SP 098, entre os km 77,000m ao km 98,100 metros.
Artigo 4º - Com base em proposta do Comandante da Companhia do CPRv, ou da Concessionária responsável, a ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - poderá aprovar os dias e horários da implantação da operação de trânsito de que tratam os artigos 2º e 3º, quando se tratar rodovia concedida e da Divisão Regional, quando se tratar de trecho administrado diretamente pelo DER em razão de conveniência operacional.
Parágrafo único – Quando se tratar de rodovia administrada pelo DER, a PMRv apresentará a proposta à Divisão Regional responsável pelo trecho que poderá aprovar em razão de conveniência operacional.
Artigo 5º - Fica permitida a circulação de veículos de carga, transportando produtos perecíveis ou combustíveis, dos que prestam serviços essenciais e de interesse público, na rodovia SP-098, nos trechos e horários de restrição citados no artigo 1º, desde que autorizados pela Divisão Regional da Grande São Paulo – DR.10, assim como nas rodovias SP 150 e SP 160, desde que autorizados pelos órgãos técnicos competentes do DER.
Artigo 6º - As Divisões Regionais DR.5, DR.6 e DR.10 implantarão adequada sinalização informativa e de regulamentação R-9 em pontos estratégicos, no que concerne ao disciplinamento estabelecido nesta Portaria.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se à Concessionária envolvida, por exigência e fiscalização da ARTESP.
Artigo 7º - As excepcionalidades a determinados veículos, previstas nesta Portaria, deverão ocorrer com base na Portaria SUP/DER-058-25/10/2011.
Artigo 8º- O não cumprimento da proibição estabelecida nesta Portaria sujeitar-se-á ao disciplinado no artigo 187, inciso I do CTB.
Artigo 9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-013-01/02/2018.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte dias do mês de fevereiro de 2020.
PAULO CESAR TAGLIAVINI
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/kmy
Publicada no DOE 21/02/2020
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