-013-10/02/2023DER nº 1240743/2020
Portaria SUP/DER-013-10/02/2023
Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 148, nas condições que especifica. (3.3)
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/87, bem como o disposto no artigo 21 da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego de determinadas configurações de veículos de carga, em razão da capacidade portante das obras de arte existentes nos km 40+100m e km 42+350m, conforme as manifestações dos órgãos técnicos competentes, resolve:
Artigo 1º - Fica proibido o tráfego de veículos de carga com comprimento superior a 14 m (quatorze metros) e PBT – Peso Bruto Total – superior a 25 (vinte e cinco) toneladas na SP 148, no trecho compreendido entre o km 38 + 100 m e o km 42 + 600 m, em ambos os sentidos.
Artigo2º - Em razão da restrição ora imposta, a restrição estabelecida no artigo 1º da Portaria SUP/DER-012-20/02/2020, fica alterada na seguinte conformidade:
SP 148
Do km 50+000 m ao km 42+600 m – nos dois sentidos
Todos os dias, das 00h00 às 24:00 horas
Artigo 3º - As Divisões Regionais da Grande São Paulo – DR.10 e de Cubatão – DR.5 deverão adotar as providências que se fizerem necessárias, no que concerne a:
a) De imediato implantar a sinalização informativa e de advertência devendo, em prazo compatível, estar implantada a sinalização definitiva, de conformidade com o Manual de Sinalização Rodoviária do DER;
b) Monitorar e padronizar os procedimentos de implantação; e
c) Acompanhar os resultados operacionais.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SUP/DER-060-28/09/2020.
Departamento de Estradas de Rodagem, aos dez dias do mês de fevereiro de 2023.
SERGIO HENRIQUE CODELO NASCIMENTO
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/kmy
Publicada no DOE 11/02/2023