Protocolo DER nº 1240743/2020
Portaria SUP/DER-060-28/09/2020
Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP 148, nas condições que especifica. (3.3)
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/87, bem como o disposto no artigo 21 da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias dotadas de características geométricas não apropriadas à circulação de determinadas configurações de veículos de carga, bem como da capacidade portante da obra de arte existente no km 34+800m e, finalmente, as manifestações dos órgãos técnicos competentes, resolve:
Artigo 1º - Fica proibido o tráfego de veículos de carga com comprimento superior a 14 m (quatorze metros) e PBT – Peso Bruto Total – superior a 25 (vinte e cinco) toneladas na SP 148, no trecho compreendido entre o km 33 + 000m e o km 42 + 600m, em ambos os sentidos.
Artigo2º - Em razão da restrição ora imposta, a restrição estabelecida no artigo 1º da Portaria SUP/DER-012-20/02/2020, fica alterada na seguinte conformidade:
SP 148
Do km 50+000m ao km 42+600m – nos dois sentidos
Todos os dias, das 00h00 às 24:00 horas
Artigo 3º - As Divisões Regionais da Grande São Paulo – DR.10 e de Cubatão – DR.5 deverão adotar as providências que se fizerem necessárias, no que concerne a:
a) De imediato implantar a sinalização informativa e de advertência devendo, em prazo compatível, estar implantada a sinalização definitiva, de conformidade com o Manual de Sinalização do DER;
b) Monitorar e padronizar os procedimentos de implantação;
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Departamento de Estradas de Rodagem, aos 28 dias do mês de setembro de 2020.
Paulo CEsar Tagliavini
SUPERINTENDENTE DO DER
MAD/cmb
Publicada no DOE 29/09/2020
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