PORTARIA SUP/DER-003-07/01/2004
Aprova Tabelas de valores de serviços prestados e fornecimento de trabalhos técnicos. (1.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com a letra “b” do inciso XXIV do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87 e face ao que dispõem os incisos XIII a XV do artigo 4º do citado decreto, resolve:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as Tabelas de 1 a 4 que fazem parte integrante desta portaria e que estabelecem os valores de serviços prestados a terceiros pelo DER, bem como os valores de fornecimento de trabalhos técnicos.
Artigo 2º - As pessoas físicas ou jurídicas interessadas deverão proceder recolhimento prévio dos valores correspondentes, mediante Guia de Receita, em conta mantida pelo Departamento no Banco Nossa Caixa S.A., através de suas agências.
Artigo 3º - O valor do serviço prestado ou de fornecimento de trabalho técnico será fixado em reais, estabelecida a correspondência com a quantidade de Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, criada pelo artigo 113 da Lei nº 6.374, de 01/03/89 e atualizada periodicamente pela Coordenação da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único – A conversão em moeda corrente far-se-á pelo valor da UFESP vigente no primeiro dia útil do mês em que se efetuar o recolhimento.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portaria SUP/DER-089-27/12/2002 e 016-09/04/2003.
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DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos sete dias do mês de janeiro de 2.004.
MN/mad
Publicado no DOE DE 08/01/04
TABELA 1 - VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA DA |
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Valor |
Valor |
Item |
SERVIÇOS |
em |
em |
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R$ |
UFESP |
01.00 |
Inscrição para Concurso Público ou Processo seletivo: |
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01.01 |
Nível Universitário |
41,22 |
3,30 |
01.02 |
Nível Médio |
27,48 |
2,20 |
01.03 |
Nível Básico |
6,87 |
0,55 |
02.01 |
Atestado de Capacidade Técnica (por página) |
0,99 |
0,08 |
03.01 |
Cópia Reprográfica (por cópia) |
1,87 |
0,15 |
04.01 |
Vista de Autos |
5,12 |
0,41 |
05.01 |
Cadastro de Empresa de Escolta Rodoviária |
62,45 |
5,00 |
05.02 |
Vistoria de Veículo de Escolta Rodoviária |
37,47 |
3,00 |
06.01 |
Crachá de Identificação Funcional - reposição |
11,86 |
0,95 |
07.01 |
Registro cadastral ou renovação anual de Fornecedor e |
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Empresa executora de obras, serviços, consultoria e projetos |
62,45 |
5,00 |
07.02 |
Alteração de registro cadastral (após 90 dias do registro) |
37,47 |
3,00 |
08.01 |
Cópia de microfilme em papel |
3,62 |
0,29 |
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TABELA 2 - VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA DE |
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Valor |
Valor |
Item |
SERVIÇOS |
em |
em |
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R$ |
UFESP |
01.01 |
Vistoria de Obras com Emissão de Laudo Técnico |
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|
(sem uso de lança telescópica) |
2.869,07 |
229,71 |
02.01 |
Fornecimento de elementos básicos para implantação de |
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|
obra de arte |
2.869,07 |
229,71 |
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TABELA 3 - VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA DO E CO |
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Valor |
Valor |
Item |
SERVIÇOS |
em |
em |
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R$ |
UFESP |
01.01 |
Liberação de animal apreendido |
124,90 |
10,00 |
02.01 |
Cadastramento ou recadastramento de Empresa de Publicidade |
312,25 |
25,00 |
03.01 |
Liberação de veículo apreendido e recolhido ao pátio do DER |
12,49 |
1,00 |
04.01 |
Guarda de animal apreendido (por dia) |
12,49 |
1,00 |
05.01 |
Estudos para autorização de Abertura de Acesso a Propriedade |
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Lindeira (a apropriar) |
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06.01 |
Estudos para autorização de Instalação de Postos de Venda de |
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Produtos Hortifrutigranjeiros |
77,18 |
6,18 |
07.01 |
Estudos para autorização de Abertura de Acesso a |
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|
Estabelecimentos Comerciais (a apropriar) |
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08.01 |
Vistoria Inicial ou anual de Painel de Publicidade |
124,90 |
10,00 |
09.00 |
Estadia de veículo apreendido e recolhido ao pátio do DER, |
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exceto quando estiver pendente de liberação por parte da |
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Polícia Judiciária: |
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09.01 |
Carreta, cavalo mecânico e caminhão carregado |
18,73 |
1,50 |
09.02 |
Caminhão vazio e ônibus |
14,98 |
1,20 |
09.03 |
Automóvel, utilitário e motocicleta |
12,49 |
1,00 |
10.01 |
Correspondência dirigida a proprietário de veículo apreendido |
12,49 |
1,00 |
11.01 |
Cópia de AIIP - Auto Infração para Imposição de Penalidade |
12,49 |
1,00 |
12.00 |
Concessão de Autorização Especial para circulação de veículo |
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ou combinação de veículos (por emissão): |
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12.01 |
Comprimento até 35,00m, Largura até 4,50m e |
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Altura até 5,00m |
17,61 |
1,41 |
12.02 |
Comprimento acima de 35,00m, Largura acima de 4,50m, |
|
|
|
Altura acima de 5,00m e PBT até 150,00 t |
55,58 |
4,45 |
12.03 |
Comprimento acima de 35,00m, Largura acima de 4,50m, |
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Altura acima de 5,00m e PBT acima de 150,00 t |
111,28 |
8,91 |
12.04 |
CVC's com mais de duas unidades e PBT até 74,00 t |
111,28 |
8,91 |
12.05 |
Auttorização para transporte de trabalhador rural |
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por ônibus especial (por, respeitado o duodécimo) |
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13.01 |
Vistoria de Veículo com guincho |
37,47 |
3,00 |
14.01 |
Concessão de Autorização Especial para transporte de passa- |
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geiros em veículo de carga (por mês ou fração) |
62,45 |
5 |
15.01 |
Crededenciamento para vistoria de veículo ( ônibus ) |
356,46 |
28,54 |
15.02 |
Autorização para transporte de trabalhador rural por ônibus |
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( por ano, respeitado o duodécimo ) |
101,41 |
8,12 |
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TABELA 4 - FORNECIMENTO DE TRABALHOS TÉCNICOS |
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Valor |
Valor |
Item |
TRABALHOS TÉCNICOS |
em |
em |
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R$ |
UFESP |
01.01 |
Relatório de Acidente de Trânsito Rodoviário (por cópia) |
24,98 |
2,00 |
02.01 |
Manual básico de estradas vicinais (Três Volumes) |
87,43 |
7,00 |
03.01 |
Norma - Pavimentação |
37,47 |
3,00 |
04.01 |
Condições gerais para licitação e contratação de obras |
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e serviços |
18,61 |
1,49 |
05.01 |
Manual - Sistema de Auxílio aos Usuários - SAU |
87,43 |
7,00 |
06.01 |
Manual - Sistema de Administração da Conservação - SAC |
87,43 |
7,00 |
07.00 |
Manual de Sinalização Rodoviária: |
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07.01 |
Volume I (projeto) |
499,60 |
40,00 |
07.02 |
Volume II (confecção dos sinais) |
686,95 |
55,00 |
07.03 |
Volume III (obras,serviços de conservação e emergência) |
499,60 |
40,00 |
08.01 |
Manual de Geotécnia (taludes de rodovias) |
54,20 |
4,34 |
09.01 |
Manual de normas - Métodos de Ensaio |
37,47 |
3,00 |
10.01 |
Cópia heliográfica de planta de projeto (por m², mínimo 1m²) |
5,24 |
0,42 |
11.01 |
Cópia heliográfica em papel Ozalid (por m², mínimo 0,90 m²) |
11,24 |
0,90 |
12.01 |
Revista de Estatística de Trânsito do Departamento (exemplar) |
33,47 |
2,68 |
13.01 |
Pasta de Registro Cadastral de projetista,consultores e assessores |
31,22 |
2,50 |
14.01 |
Normas de Proteção ao Meio Ambiente e Instruções Ambientais |
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|
para Empreendimentos Rodoviários |
114,53 |
9,17 |
15.01 |
Caderno de Serviços |
24,98 |
2,00 |
15.02 |
Mapa cartográfico rodoviário |
4.581,08 |
366,78 |
15.03 |
Tábua de distâncias entre municípios do Estado de São Paulo |
673,71 |
53,94 |
16.01 |
Regulamento Para Autorização de Uso da Faixa de Domínio |
38,11 |
3,05 |
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