PORTARIA SUP/DER-016-09/04/2003
Altera Tabela 3 referente a Valores de Serviços de que trata a Portaria SUP/DER-089-27/12/2002. (1.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com a letra “b” do inciso XXIV do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87 e face ao que dispõe o inciso XIII do artigo 4º do citado decreto, resolve:
Artigo 1º - Fica alterada a Tabela 3 – Valores de Serviços Prestados pela DO e CO -, aprovada nos termos do artigo 1º da Portaria SUP/DER-089-27/12/2002, de conformidade com a Tabela integrante desta portaria.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos nove dias do mês de abril de 2.003.
MN/mad
TABELA 3 - VALORES DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA DO E CO |
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Valor |
Valor |
Item |
SERVIÇOS |
em |
em |
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R$ |
UFESP |
01.01 |
Liberação de animal apreendido |
114,90 |
10,00 |
02.01 |
Cadastramento ou recadastramento de Empresa de Publicidade |
287,25 |
25,00 |
03.01 |
Liberação de veículo apreendido e recolhido ao pátio do DER |
11,49 |
1,00 |
04.01 |
Guarda de animal apreendido (por dia) |
11,49 |
1,00 |
05.01 |
Estudos para autorização de Abertura de Acesso a Propriedade |
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Lindeira (a apropriar) |
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06.01 |
Estudos para autorização de Instalação de Postos de Venda de |
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Produtos Hortifrutigranjeiros |
71,00 |
6,18 |
07.01 |
Estudos para autorização de Abertura de Acesso a |
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Estabelecimentos Comerciais (a apropriar) |
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08.01 |
Vistoria Inicial ou anual de Painel de Publicidade |
114,90 |
10,00 |
09.00 |
Estadia de veículo apreendido e recolhido ao pátio do DER, |
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exceto quando estiver pendente de liberação por parte da |
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Polícia Judiciária: |
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09.01 |
Carreta, cavalo mecânico e caminhão carregado |
17,23 |
1,50 |
09.02 |
Caminhão vazio e ônibus |
13,78 |
1,20 |
09.03 |
Automóvel, utilitário e motocicleta |
11,49 |
1,00 |
10.01 |
Correspondência dirigida a proprietário de veículo apreendido |
11,49 |
1,00 |
11.01 |
Cópia de AIIP - Auto Infração para Imposição de Penalidade |
11,49 |
1,00 |
12.00 |
Concessão de Autorização Especial para circulação de veículo |
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ou combinação de veículos (por emissão): |
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12.01 |
Comprimento até 35,00m, Largura até 4,50m e |
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Altura até 5,00m |
16,20 |
1,41 |
12.02 |
Comprimento acima de 35,00m, Largura acima de 4,50m, |
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Altura acima de 5,00m e PBT até 150,00 t |
51,13 |
4,45 |
12.03 |
Comprimento acima de 35,00m, Largura acima de 4,50m, |
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Altura acima de 5,00m e PBT acima de 150,00 t |
102,37 |
8,91 |
12.04 |
CVC's com mais de duas unidades e PBT até 74,00 t |
102,37 |
8,91 |
12.05 |
Auttorização para transporte de trabalhador rural |
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por ônibus especial (por, respeitado o duodécimo) |
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13.01 |
Vistoria de Veículo com guincho |
34,47 |
3,00 |
14.01 |
Concessão de Autorização Especial para transporte de passa- |
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geiros em veículo de carga (por mês ou fração) |
57,45 |
5,00 |
15.01 |
Crededenciamento para vistoria de veículo ( ônibus ) |
327,92 |
28,54 |
15.02 |
Autorização para transporte de trabalhador rural por ônibus |
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( por ano, respeitado o duodécimo ) |
93,29 |
8,12 |
Ver Portaria(s):