Institui Comissão para acompanhamento e recebimento de obras da SP-21. (1.6.1)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos VI, XVIII e XIX do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87 e
Considerando o disposto no artigo 7º do Decreto nº 46.436 de 27/12/2001, resolve:
Artigo 1º - Fica instituída Comissão responsável pelo acompanhamento e recebimento de obras da SP-21, recém-integrada à malha rodoviária estadual.
Artigo 2º - A Comissão de que trata o artigo anterior será constituída pelos funcionários e servidores, sob a presidência do primeiro designado: Deni Loretti Filho, Julio Cesar Russi e Paschoal Tristan Vargas Sobrinho.
Parágrafo único - Os trabalhos da Comissão serão executados sem prejuízo das atribuições normais de seus integrantes.
Artigo 3º - Fica a Comissão ora instituída responsável pela constituição de acervo técnico sobre a rodovia em questão, bem como por adotar os procedimentos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento do disposto no citado decreto.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos nove dias do mês de janeiro de 2002.
MN/amgl
Publicada no DOE de 10/01/2002
Ver Portaria(s):