Processo nº 228.939/DER/2000 –  18 º Volume

Portaria SUP/DER-122-21/12/2007

Altera a letra h do Artigo 5º da Portaria SUP/DER-117-06/12/2007 que dispõe sobre o transporte de trabalhadores rurais por ônibus ou microônibus através das rodovias estaduais. (3.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como no Artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, resolve:

Artigo 1º - Fica assim redigida a letra “h” do Artigo 5º da Portaria SUP/DER-117-06/12/2007:

“h)      Certificado de Segurança Veicular quando se tratar de veículo de mais de 20 (vinte) anos de fabricação, inclusive os na condição de recondicionados e/ou modernizados, assim como os previstos no § 2º do Artigo 1º.”

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2007.

 

 

 

ENGº DELSON JOSÉ AMADOR

SUPERINTENDENTE DO DER

MN/mad

Publicada no DOE 22/12/2007

 

 

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-039-22/04/2008