Processo nº 228.939/DER/2000 – 18 º Volume
Portaria SUP/DER-122-21/12/2007
Altera a letra h do Artigo 5º da Portaria SUP/DER-117-06/12/2007 que dispõe sobre o transporte de trabalhadores rurais por ônibus ou microônibus através das rodovias estaduais. (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto no inciso VI do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como no Artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigida a letra “h” do Artigo 5º da Portaria SUP/DER-117-06/12/2007:
“h) Certificado de Segurança Veicular quando se tratar de veículo de mais de 20 (vinte) anos de fabricação, inclusive os na condição de recondicionados e/ou modernizados, assim como os previstos no § 2º do Artigo 1º.”
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2007.
ENGº DELSON JOSÉ AMADOR
MN/mad
Publicada no DOE 22/12/2007
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