Portaria SUP/DER-114-16/11/2006
Dispõe sobre a nomeação dos integrantes da 37ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.5- Cubatão. (1.6.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;
considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 147, de 19/09/2003, do CONTRAN para a elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas; e
considerando, finalmente, o disposto no artigo 6º, do Decreto nº 48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto nº 50.683, de 31/03/2006, resolve:
Artigo 1º - Nomear os integrantes da 37ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DR.5/Cubatão:
TITULARES:
Presidente.................................... Edimilson Moreno de Souza.......................... RG: 5.471.626
Repres. Sociedade..................... Wilson Fontes.................................................. RG: 3.794.430
Repres. DER............................... José Vaz Pereira da Silva Júnior.................. RG: 3.156.983-3
SUPLENTES:
Presidente Suplente................... Ieda Maria de Araújo Santos......................... RG:12.119.672
Repres. Sociedade Suplente.... Lourenço Rodrigues Fonseca....................... RG:17.508.598
Repres. DER Suplente............... José Roberto das Neves Freire.................... RG:3.811.137-8
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos dezesseis dias do mês de novembro de 2006.
ENGº MÁRIO RODRIGUES JÚNIOR
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE
DA SUPERINTENDÊNCIA
APCN/mp
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