Protocolo DER nº 983008/2022

 

Portaria SUP/DER-100-15/12/2022

Promove a recondução dos membros da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE. (1.6.3)

 

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB,

Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;

Considerando o disposto no artigo 6º do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto_nº_50.683, de 31/03/2006 e pelo Decreto_nº_53.346, de 22/08/2008; e

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas, resolve:

 

Artigo 1º - A 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2023/2024:

 

TITULARES:                                                                                                   CPF

Presidente........................... Rodrigo Freitas............................................... ***.021.868-**

Repres. Sociedade............ Márcio Urvinis.................................................. ***.304.888-**

Repres. DER....................... Lidiane da Silva Calsolari Almeida............... ***.159.228-**


 

SUPLENTES:

Presidente .......................... Ricardo Enrique Santos................................. ***.389.998-**

Repres. Sociedade............ Jessica Santana Ruiz..................................... ***.102.598-**

Repres. DER....................... Fabiana Aparecida Favaro............................ ***.885.778-**

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, ficando revogadas a Portaria SUP/DER-005-07/12/2021 e a Portaria SUP/DER-003-14/01/2022.

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos quinze dias do mês de dezembro de 2022.

 

 

 

 

CELSO GONÇALVES BARBOSA

SUPERINTENDENTE DO DER

MAD/

Publicada no DOE 16/12/2022

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-043-05/07/2023

SUP/DER-125-20/12/2024



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