Protocolo DER nº 1759009/2019 - 10º Vol.

 

Portaria SUP/DER-005-07/01/2021

Promove a recondução dos membros da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE. (1.6.3)

 

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;

Considerando o disposto no artigo 6º, do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto_nº_50.683, de 31/03/2006 e pelo Decreto_nº_53.346, de 22/08/2008; e

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN para elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas; resolve:

 

Artigo 1º - A 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE passa a ter seguinte composição e acham-se os demais membros reconduzidos para o biênio 2021/2022:

 

TULARES:                                                                                                      CPF

Presidente........................... Rodrigo Freitas............................................... ***.021.868-**

Repres. Sociedade............ Márcio Urvinis.................................................. ***.304.888-**

Repres. DER....................... Ivaniza Moreira Leite....................................... ***.866.028-**

 

 

SUPLENTES:

Presidente .......................... Ricardo Enrique Santos................................. ***.389.998-**

Repres. Sociedade............ Jessica Santana Ruiz..................................... ***.102.598-**

Repres. DER....................... Lidiane da Silva Calsolari Almeida............... ***.159.228-**

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, ficando revogadas as Portaria SUP/DER-006-09/01/2019 e a Portaria SUP/DER-070-03/11/2020.

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos sete dias do mês de janeiro de 2021.

 

 

 

 

Paulo CEsar Tagliavini

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

MAD/amgl

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-003-14/01/2022

SUP/DER-100-15/12/2022



imprimir - só o documento original