Ref.:Exp. 9.00107/SUP/1994

                                                                    PORTARIA SUP/DER-095-20/12/1994

 

Altera e introduz dispositivos referentes à Portaria SUP/DER-080-05/10/1994.

 

 

O ENGENHEIRO ARTHUR FERREIRA NEVES FILHO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de atribuições legais,

considerando o disposto no COMUNICADO 050/90 do DETRAN, publicado no DOESP de 22/06/1990, que inclui na Tabela do RENAVAM o Código número 054 para as carrocerias adaptadas ao Transporte de Trabalhadores (urbano e rural), com abreviatura “T.Urb/Rural”;

considerando pouco significados os motivos para se restringir o número de veículos a que se  refere o parágrafo único do artigo 5° da Portaria SUP/DER-080, de 05/10/94;

considerando que ao veículo classificado na categoria “PARTICULAR” não é previsto o transporte remunerado de passageiros e portanto o seu trânsito por vias estaduais independe de VISTORIA e AUTORIZAÇÃO do DER/SP;

RESOLVE:

Artigo 1° - O artigo 1° da Portaria SUP/DER-080, de 05/10/94, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 1° - Sem prejuízo ao disposto na Resolução n° 683, de 02/10/87, do Conselho Nacional de Trânsito, o transporte coletivo de trabalhadores rurais (bóias-fria), entre suas residências e locais de trabalho, e vice-versa, poderá ser efetuado por meio de ônibus ou micro-ônibus, classificado na categoria “ALUGUEL”, devidamente registrado, licenciado, vistoriado e que atenda aos requisitos estabelecidos nesta Portaria.”

Parágrafo único – Independe da autorização de que trata esta Portaria quando se tratar de ônibus ou micro-ônibus classificado na categoria “PARTICULAR” ou “OFICIAL”.

Artigo 2° - Fica revogado o parágrafo único do artigo 5° da Portaria SUP/DER-080, de 05/10/94.

Artigo 3° - Para fins de aplicação da Portaria SUP/DER-080, de 05/10/94, se equipara à espécie ônibus ou micro-ônibus, o veículo dotado de carroceria codificada sob o número 054, nos termos do COMUNICADO 050 do DETRAN/SP, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 22/06/1990.

Artigo 4° - A declaração de vistoria tratada no item “c” do artigo 5° da Portaria SUP/DER-080 de 05/10/94, também poderá ser expedida por funcionário de empresa de ônibus devidamente registrada no D.E.R./SP e que seja credenciado nos termos do artigo 2° da Portaria SUP/DER-034, de 27/05/93; nesse caso, cópia reprográfica do credenciamento deverá instruir o requerimento  a que alude o artigo 5° da referida Portaria SUP/DER-080, de 05/10/94.

Artigo 5° - Integram a presente Portaria os ANEXOS I, II, III e IV, referidos na Portaria SUP/DER-080 de 05/10/94.

Artigo 6° - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se disposições em contrário.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte dias do mês de dezembro de 1994.

 

 

ENG° ARTHUR FERREIRA NEVES FILHO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA

 

 

Publicada no D.O.de 24/12/1994

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-034-27/05/1993

SUP/DER-080-05/10/1994

SUP/DER-017-09/04/2003

SUP/DER-033-21/05/2003