Ref.: Exp. n° 9.00107/SUP/1994
PORTARIA SUP/DER-080-05/10/1994
Dispõe sobre o transporte de trabalhadores rurais por ônibus através das rodovias estaduais.
O ENGENHEIRO ARTHUR FERREIRA NEVES FILHO, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando que o Estado é competente para autorizar, conceder ou permitir transporte coletivo intermunicipal e
considerando que ao DER/SP cabe a regulamentação do uso das rodovias estaduais respeitadas as disposições do Código Nacional de Trânsito e seu Regulamento (artigo15 do CNT e 34 do seu Regulamento),
RESOLVE:
Artigo 1° - Sem prejuízo ao disposto na Resolução n° 683, de 02 de outubro de 1987, do Conselho Nacional de Trânsito, o transporte coletivo de trabalhadores rurais (bóias-fria), entre suas residências e locais de trabalho, e vice-versa, poderá ser efetuado por meio de ônibus ou micro-ônibus devidamente registrado, licenciado, vistoriado e que atenda aos requisitos estabelecidos nesta Portaria.
Artigo 2° - Os veículos a que se refere o artigo 1° não poderão executar serviços de transportes coletivos intermunicipais regulares e públicos bem como os de fretamento, em conformidade com a legislação pertinente e deverão:
I – dispor de compartimento fechado e adequado à condução de ferramentas e utensílios de qualquer natureza;
II – ter inscrito, a meia altura das laterais e traseira das suas carrocerias, a palavra “RURAIS” com altura de 300mm (trezentos milímetros) e;
III – portar o documento hábil de Autorização.
Artigo 3° - É proibido o transporte de passageiros em pé bem como vedado o transporte de ferramentas agrícolas dentro do espaço reservado aos trabalhadores.
Artigo 4° - O transporte de trabalhadores de que trata esta Portaria, deverá ser previamente autorizado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, constando do Documento de Autorização:
I – O número de trabalhadores (lotação) a ser transportado;
II – O local de origem e destino do transporte;
III – O itinerário a ser percorrido;
IV – Os horários a serem observados para ambos os sentidos;
V – Prazo de validade da autorização.
Artigo 5° - Os proprietários de ônibus ou micro-ônibus interessados na obtenção de autorização para o transporte de trabalhadores rurais, deverão dirigir requerimento ao DER, de acordo com modelo do Anexo I que integra esta Portaria e instruído com as seguintes informações e documentos:
a) descrição seqüencial das vias a serem utilizadas;
b) cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, na espécie ônibus ou micro-ônibus;
c) declaração de vistoria, segundo as instruções e modelo representados respectivamente nos Anexos II e III que integram esta Portaria, e, executados por: agente ou entidade devidamente credenciados pelo D.E.R./SP; engenheiro mecânico ou tecnólogo mecânico devidamente registrado no CREA; oficina de concessionária devidamente autorizada por montadoras da indústria automobilística; empresa ou entidade devidamente credenciada por órgão oficial para o exercício desse mister.
Parágrafo único – Não serão concedidas AUTORIZAÇÕES para mais de dois ônibus de propriedade do mesmo interessado.
Artigo 6° - O requerimento de que trata o artigo anterior deverá dar entrada na Residência de Conservação do DER mais próxima do domicílio do interessado.
Parágrafo único – No Anexo IV que integra esta Portaria acham-se relacionadas todas Residências de Conservação e Divisões Regionais do D.E.R. com seus respectivos endereços e números da linha telefônica.
Artigo 7° - A Residência de Conservação somente receberá o requerimento, após verificar que ele está instruído nos termos estabelecidos por esta Portaria, formalizando, a seguir, o expediente que encaminhará ao respectivo Diretor Regional.
Artigo 8° - Ficam os Diretores Regionais do DER credenciados para decidir sobre o requerido, em nome do Superintendente, como autoridade executiva de trânsito, conforme dispõe o item III do Ofício Circular n° 09-73 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, comunicando a decisão ao interessado.
Artigo 9° - A autorização será concedida na conformidade do Anexo I e seu prazo de validade não deverá ultrapassar a data de renovação do licenciamento anual do veículo.
Artigo 10 – A autorização de que trata esta Portaria será sempre concedida a título precário, podendo o DER revogá-la, verificadas irregularidades cometidas pelos condutores ou proprietários dos veículos.
Artigo 11 – As autorizações poderão ser tempestivamente renovadas, a requerimento do interessado, que indicará o número do processo que concedeu a autorização anterior e instruirá o pedido com os documentos referidos no Artigo 5° desta Portaria.
Artigo 12 – Quando o transporte se realizar através de rodovia em área de mais de uma Divisão Regional, a autorização será concedida por aquela onde ocorre a origem do transporte.
Artigo 13 – As autorizações serão numeradas em seqüência, indicarão o número do correspondente processo e trarão o carimbo identificador do Diretor Regional que a assinou.
Artigo 14 – A autorização não exime o autorizado da responsabilidade por danos que os veículos vierem a causar à via, sua sinalização e a terceiros.
Artigo 15 – À Diretoria de Operações incumbe distribuir às Divisões Regionais e Residências de Conservação os modelos de Requerimento e de Declaração de Vistoria representados nos Anexos I, II e III para serem fornecidos aos interessados na obtenção de autorização tratada nesta Portaria.
Artigo 16 – Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Superintendência.
Artigo 17 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos cinco dias do mês de outubro de 1994.
Publicada no D.O. de 15/10/1994
ANEXO I
REQUERIMENTO E AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE POR ÔNIBUS, DE TRABALHADORES RURAIS
Ao DER/SP: Nos Termos da Portaria SUP/DER – 080, de 05/10/94,
NOME R.G :
QUALIFICAÇÃO C.P.F.:
ENDEREÇO CIDADE:
OBSERVAÇÕES
MARCA MODELO ANO DE FABRICAÇÃO: 19
PLACA: CRVL N º: LOTAÇÃO: PASS
LAUDO DE VISTORIA: VÁLIDO ATÉ / /199 EXPEDIDO POR:
ANEXOS: CÓPIAS AUTENTICADAS DO CRLV, LAUDO DE VISTORIA E CNH DO INTERESSADO
LOCAL DE ORIGEM : LOCAL DO DESTINO :
ITINERÁRIO A SER PERCORRIDO (EXCLUIR VIAS URBANAS):
HORÁRIO(S) BÁSICO(S)
IDA VOLTA
SAÍDA DA ORIGEM: SAÍDA DESTINO:
CHEGADA DESTINO CHEGADA ORIGEM:
NÚMERO DE TRABALHADORES A SEREM TRANSPORTADOS:
PERÍODO DA REALIZAÇÃO DAS VIAGENS: DE / /199 A / /199
LOCAL E DATA ASSINATURA DO INTERESSADO
AUTORIZAÇÃO Nº DR / / 99
No uso das atribuições delegadas pela Portaria SUP/DER-080, de 05/10/1994, AUTORIZO a execução do transporte de trabalhadores rurais consoante os elementos apresentados no requerimento supra o qual acompanha solidariamente a presente autorização. Este documento é de porte obrigatório no ônibus ora autorizado, e não terá validade se rasurado, emendado ou danificado ainda que parcialmente
Local e data Engenheiro
Diretor do DR.
1 - PRELIMINARES
As presentes instruções objetivam oferecer uma listagem dos itens a serem observados na execução da vistoria do veículo e não elidem o vistoriador a considerar as recomendações do fabricante e adotar outras instruções e procedimentos que julgue à sua avaliação e decisão.
2 – SISTEMA MECÂNICO E ELÉTRICO
2.1. – DIREÇÃO: inspeção do sistema de direção, terminais, setor, embuchamento e outros, devendo ser garantida a dirigibilidade do veículo em todas as condições de operação em trânsito urbano e rodoviário, atendendo com segurança as solicitações normais e as decorrentes de sobrecargas, devidas à operação do veículo.
2.2. – FREIOS: inspeção geral do sistema de freios de serviço e de estacionamento, devendo referido sistema estar sempre em condições de atender sua capacidade máxima de frenagem, mantendo o veículo estável direcionalmente sob quaisquer condições de carga, e com ampla capacidade de recuperação em frenagens sucessivas e/ou prolongadas;
2.3. – SUSPENSÃO: inspeção geral do sistema de suspensão, devendo o mesmo operar com o mínimo tempo de resposta na ocorrência de sobrecargas, garantindo total segurança aos passageiros com reduzida tendência ao tombamento do veículo nas curvas e não permitir contato entre os pneus e as caixas de rodas em qualquer condição de operação;
2.4. – MOTOR: inspeção geral do seu funcionamento, limpeza e vazamentos; verificação do silenciador de ruídos de explosão do motor;
2.5. – BOMBA INJETORA: inspeção geral de sua regulagem, voltada ao controle dos índices de fumaça;
2.6. – TRANSMISSÃO: inspeção do sistema, de vazamentos do câmbio, embreagem, cardã, diferencial e carcaça, bem como, do cinto de segurança para árvore de transmissão;
2.7. – SISTEMA ELÉTRICO: verificação de funcionamento do pisca-pisca (dianteiro e traseiro), luz de freio, lanterna (dianteira e traseira), farol (alto e baixo), iluminação da placa traseira, limpadores de para-brisas, e outros;
2.8. – PAINEL E COMANDOS: verificação de funcionamento do velocímetro, odômetro, tacógrafo, pressão do óleo, indicador de direção (pisca-pisca), pisca alerta, temperatura do motor, bateria, buzina, limpador de para-brisa, comandos de abrir e fechar portas, comandos da iluminação interna e outros;
2.9. – INSPEÇÃO DOS PNEUS: inspeção geral do estado dos pneus, rodas e protetores;
3 – CARROCERIA
3.1. – PARTE EXTERNA: verificação da existência e condições de: espelhos retrovisores externos; pára-choques, dianteiro e traseiro; compartimento fechado e adequado à condução de ferramentas e utensílios de qualquer natureza; inscrição da palavra “RURAIS” à meia altura das laterais e traseira da carroceria com altura de 300mm (trezentos milímetros); revestimento, pintura e outros;
3.2. – PARTE INTERNA: verificação de portas de serviço, portas de emergência, espelho retrovisor interno, instruções de uso das portas de emergência, assentos e poltronas, espaçamento entre poltronas, corredor (piso), degraus, sinal de parada, nível de ruído, janelas (mecanismos, vedação e vibrações), vidros, pala interna para proteção do motorista dos raios solares, cortinas, porta-pacotes, balaústres; inscrição das palavras LOTAÇÃO (número de passageiros sentados) e TARA; inscrição dos avisos: “É PROIBIDO FUMAR” e “EVITE CONVERSAR COM O MOTORISTA”.
4 – EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS
Verificar a existência e as condições dos equipamentos obrigatórios que não constam dos itens anteriores exigidos pelo Regulamento do Código Nacional de Trânsito, tais como extintor de incêndio, triângulo fosforescente, ferramentas de emergência, roda sobressalente, chave de roda, macaco.
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DADOS DO INTERESSADO DECLARAÇÃO DE VISTORIA n° /
NOME DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO:
ENDEREÇO:
CIDADE ESTADO (UF)
IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
PREFIXO PLACA CORES PREDOMINANTES
DADOS DO CHASSI
NOME DO FABRICANTE TIPO
NÚMERO DO CHASSI ANO DE FABRICAÇÃO
DADOS DA CARROCERIA
NOME DO FABRICANTE MODELO
TIPO LOTAÇÃO SENTADA EM PÉ ANO DE FABRICAÇÃO
DECLARO que VISTORIEI o veículo supra identificado e constatei estarem em condições normais para o desempenho de suas funções, seus sistemas mecânicos e elétrico, sua carroceria e equipamentos obrigatórios referidos no ANEXO II da Portaria SUP/DER-080, de 05/10/94. Local e data nome e assinatura
Nota: Assinara o caso: Para uso do D.E.R./SP
( ) CREDENCIADO PELO D.E.R. Nº
( ) NO DO CREA ESTE DOCUMENTO ESTÁ FORMALMENTE EM ORDEM
( ) CONCESSIONÁRIA carimbo com nome e assinatura carimbo, data e visto do Engenheiro Chefe da RC
REGIONAIS E RESIDENCIAS DE CONSERVAÇÃO
SIGLA LOCALIZAÇÃO ENDEREÇO TELEFONE
DR.1- CAMPINAS
Dr.1 Campinas Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo,300 (0192) 51- 1911R.135
RC1.1 Campinas Av. Francisco Xavier de Arruda Camargo,300 (0192) 52-1911
RC1.2 Jundiaí R. Bom Jesus de Pirapora, 1.721 (011) 437-6175
RC1.3 Brag.Paulista R. Voluntário Carlos Gonzales, s/n° (011) 404-0991
RC1.4 Amparo R..Dr. Virgilio de Paiva Junior, s/n° (0192) 70-2866
DR.2 – ITAPETININGA
DR.2 Iitapetininga Av. 05 de Novembro, 150 (0152) 72-4101 R:211
RC2.1 Itapetininga Av. 05 de Novembro, 150 (0152) 72-4101
RC2.2 Capão Bonito Av. Santos Dumont, 359 (0155 42-1269
RC2.3 Piedade SP.250 – Km.100 (0152) 42-1101
RC2.4 Itapeva R.da Pátria, 519 (0155) 22-0060
RC2.5 Sorocaba Av. Antonio Aparecido Ferraz, 1.505 (0152) 21-3411
RC2.6 Tietê R. Francisco Toledo, 1.433 (0152) 82-1668
RC2.7 Botucatu SP.300 – Km.248 (0149) 22 0301
RC2.8 Tatuí R. Adauto Pereira, 318 (0152) 51 0682
Policía Rodov. Itapetininga Sede – Pavilhão n° 4 (0152) 71-2945
Policía Rodov. Tatuí SP.280-Km.129 (0152) 51-4600
DR.3 – BAURU
DR.3 Bauru Av. Cruzeiro do Sul, 13-15 (0142) 30-2100 R:141
RC3.1 Bauru Av. Cruzeiro do Sul, 13-15 (0142) 23-2100
RC3.2 Jau Av. Deputado Zien Nassif, 1.390 (0146) 22-3577
RC3.3 Pirajuí Av. Brasil, 700 0142) 72-1263
RC3.4 Botucatu SP.300 – Km.248 (0149) 22-0788
DR.4 – ARARAQUARA
DR4 Araraquara R. Castro Alves, 1.271 (0162) 22-2622 R: 119
RC4.1 Araraquara R.Castro Alves, 1.271 (0162) 22-2622
RC4.2 São Carlos R. Aquidaban, 1472 (0162) 71-1157
RC4.3 Jabotical R. Armando Sales de Oliveira, s/n° (0163) 22-0182
RC4.4 Barretos Rod. Brig. Faria Lima –SP.326 Km 420 + 800m (0173) 22-3434
Policía Rodov Araraquara SP.310 – Km 273 (0162) 22-4100
Policía Rodov. Itápolis SP.333 – Km 181 (0162) 62-2802
Policía Rodov Barretos SP.326 – Km 412 (0162) 22-3555
DR.5 – SÃO VICENTE
RC5.1 Pedro de Toledo R.Guaiacazes, 162 (0132) 99-1130
RC5.3 Pariquera-Açu R.Pedro Bonne, s/n° (0138) 56-1197
RC5.4 Cubatão R.Dr. Fernando Costa, 155 (0132) 61-1273
Policía Rodov. Praia Grande SP055 – Km 009 (0132) 73-2377
Policía Rodov Rod. Rio-Santos SP055 – Km 246. (0132) 52-1108
DR.6 – TAUBATÉ
DR.6 Taubaté R. Armando de Moura, 41 (0122) 33-3933
RC6.1 São José dos Campos R.João Batista de Souza Soares, s/n° (0123) 31-4533
RC6.2 Taubaté R.Expedionário Armando de Moura, 41 (0122) 33-3052
RC6.3 Cachoeira Paulista R. Orris B.Barbosa, s/n° (0125) 61-1222
RC6.4 Caraguatatuba Av. Lorena,2.000 (0124) 22-1255
DR.7 – ASSIS
DR.7 Assis Av. Rui Barbosa,2.325 (0183) 22-4046 e 22-4133
RC7.1 Assis Av. Rui Barbosa, 2.325 (0183) 22-5881
RC7.2 Tupã R. Nhambiquaras, 1.731 0144) 42-3230 e 42-3231
RC7.3 Marília Av. da Saudade. 1.200 (0144) 33-9433 e 33-0212
RC7.4 Pirajuí Av. Francisco Almeida, 1.081 (0143) 51-1551
RC7.5 Avaré Av. Antonio Silvio Cunha Bueno,740 (0147)220-935 e 22-1188
DR.8 – RIBEIRÃO PRETO
DR.8 Ribeirão Preto R.Tamandaré, 718 (016) 634-6325
RC8.1 São Simão Av. José Nayme,709 (016) 684-1315
RC8.2 Ribeirão Preto Av. Presidente Kennedy, 1.760 (016) 722-4744
RC8.3 Franca R. Capitão Anselmo, 1.311 (016) 722-4007
RC8.4 São Joaquim da Barra R. Sergipe, 2.740 (016) 728-2166
Policía Rodov Igarapava SP.330 – Km 450 (016) 752-1253
DR.9 – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Dr.9 São José do Rio Preto Av.Mario Andreazza s/n°/Av.América,544(0172)32-8722 R:135
RC9.1 Catanduva Av. Comendador Antonio Stocco, s/n° (0175) 22-3297
RC9.2 Votuporanga R. Tibagi, 1.620 (0174) 21-7100
RC9.3 São José do Rio Preto Av. América, s/n° (0172) 32-8722
RC9.4 Jales R. Canadá, 2.950 (0176) 32-3693
DR.10 – SÃO PAULO
RC10.1 São B. do Campo Av. José Odorizze, 160 (011) 451-3404/451-3733
RC10.2 Cotia Rodovia Raposo Tavares,Km30 (011) 493-2348
RC10.3 Cajamar Rodovia Anhanguera – Km.37 (011) 407-4389
RC10.4 Mogi das Cruzes Av. Eng° Miguel Gemma, s/n° (011) 469-3757
DR.11 – ARAÇATUBA
RC1.11 Araçatuba R.Tenente.A T. dos Santos,100 (0186) 23-7111
RC11.2 Penápolis Av. Rui Barbosa,797 (0186) 52-1455
RC11.3 Pereira Barreto Rodovia de Acesso a P.Barreto-Km.2 + 700m (0187)61-1414
DR.12 – PRESIDENTE PRUDENTE
RC12.1 Presidente Prudente Rodovia Raposo Tavares-Km 561 + 500m (0182) 22-9400
RC12.2 Presidente Prudente Rodovia Raposo Tavares-Km.561 + 500m (0182) 22-9400
RC12.3 Dracena Av. Washington Luiz, 1.078 (0182) 21-3238 e 21-3231
RC12.4 Rancharia Av. Adhemar de Barros, 1.030 (0182) 51-1000
DR.13 – RIO CLARO
RC13.1 Rio Claro Via da Saudade, 37 (0195) 34-8144
RC13.2 Piracicaba Av. Padua Dias,253 (0194) 22-6372
RC13.3 Pirassununga Av.Dr. Antonio Joaquim Mendes,200 (0195) 61-1764
RC13.4 São Jõao da Boa Vista R.Henrique Cabral de Vasconcelos,1.325 (0196) 22-3499
RC13.5 São José do Rio Pardo Av. Brasil, 703 (0195) 61-1730
DR.14 – BARRETOS
DR.14 Barretos Rodovia Brigadeiro Faria Lima-Km 420,8 (0173) 22-3434
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