Expediente nº 010126/17/DR.02/2010
Portaria SUP/DER-091-27/12/2010
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como no disposto no inciso II do artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, e
considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias dotadas de características geométricas não apropriadas à operação de determinadas configurações de veículos de carga; e
considerando que na SP 139 existem trechos com rampas íngremes, curvas com pequenos raios (acentuadas) que não comportam a circulação de veículos longos e com Peso Bruto Total - PBT – superior a 06 (seis) toneladas, resolve:
Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos com PBT superior a 06 (seis) toneladas na rodovia SP-139, entre o km 45+700 e o km 99+500, em ambos os sentidos.
Artigo 2º - Fica igualmente proibida a circulação de veículos transportando produtos perigosos no referido trecho.
Artigo 3º - Compete a CO – Coordenadoria de Operações adotar as providências técnicas complementares ao assunto, assim como à DR.02 - Divisão Regional de Itapetininga – e à DR.05 – Divisão Regional de Cubatão - promoverem as adequações que se fizerem necessárias, no que concerne a:
1 – de imediato, implantarem a sinalização informativa e de advertência devendo, em prazo compatível, estar implantada a sinalização definitiva conforme o Manual de Sinalização Rodoviária do DER;
2 – monitorarem e padronizarem os procedimentos de implantação;
3 – acompanharem os resultados operacionais; e
4 – proporem os ajustes que se fizerem necessários relativos a esta portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-075-24/11/2004.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de 2010.
ENGº DELSON JOSÉ AMADOR
MN/kmy
Publicada no DOE 28/12/2010
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