Expediente 9-91.524/DER/2004

PORTARIA SUP/DER-075-24/11/2004

Dispõe sobre a circulação de veículos de carga na SP-139. (3.3)

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como no disposto no inciso II do artigo 21 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, e

considerando a necessidade de compatibilizar o tráfego nas rodovias dotadas de características geométricas não apropriadas à operação de determinadas configurações de veículos de carga; e

considerando que na SP-139 existem trechos com rampas íngremes e curvas com pequenos raios que não comportam a circulação de veículos longos e com Peso Bruto Total - PBT – superior a 06 (seis) toneladas, resolve:

Artigo 1º - Fica proibida a circulação de veículos com PBT superior a  06 (seis) toneladas na rodovia SP-139, entre os km 45+700 e o km 78+300, em ambos os sentidos.

Artigo 2º - Fica igualmente proibida a circulação de veículos transportando produtos perigosos no referido trecho.

Artigo 3º - A Divisão Regional DR.2, adotará as providências que se fizerem necessárias, no que concerne a:

1 – de imediato implantar a sinalização informativa e de advertência devendo, em prazo compatível, estar implantada a sinalização definitiva conforme o Manual de Sinalização Rodoviária do DER;

2 – monitorar e padronizar os procedimentos de implantação;

3 – acompanhar os resultados operacionais; e

4 – propor os ajustes que se fizerem necessários relativos a esta portaria.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Estradas de Rodagem, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro de 2004.

 

 

ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

MN/mad

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-091-27/12/2010