Protocolo nº 003242/10/DER/2017-3º Vol.

Portaria SUP/DER-090-19/12/2017

Altera dispositivos referentes à Portaria SUP/DER-16-18/01/2017 que dispõe sobre o transporte de trabalhadores rurais por ônibus ou micro-ônibus através das rodovias estaduais. (1.9) (3.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos IV e VI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que Institui o Código Brasileiro de Trânsito – CTB,

 

considerando o teor da decisão do Agravo em Recurso Especial objeto do Processo nº 0006562-66.2009.8.26.0242 do Superior Tribunal de Justiça, resolve:

 

Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 1º da Portaria SUP/DER-016-18/01/2017 que dispõe sobre o transporte de trabalhadores rurais por ônibus ou micro-ônibus através das rodovias estaduais:

 

Artigo 1º - O transporte coletivo de trabalhadores rurais entre suas residências e os locais de trabalho, situados em propriedades rurais, somente poderá ser efetuado por ônibus ou micro-ônibus classificados nas categorias Oficial, Particular e de Aluguel, devidamente registrados, licenciados, vistoriados e que atendam aos requisitos estabelecidos nesta portaria.

 

§ 1º - Para os fins desta portaria entende-se:

 

I - Trabalhador Rural é o empregado convencional que, sem predeterminação de prazo, é remunerado por unidade de tempo ou por unidade de obra, assim como os prestadores de serviços em zonas rurais, ainda que em caráter eventual.

II – Ônibus – “Veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.” (CTB - Código de Trânsito Brasileiro).

 

III – Micro-ônibus – Veículo de transporte coletivo de passageiros projetado e construído com finalidade exclusiva de transporte de pessoas, com lotação de até 20 passageiros, sem possuir caráter de linha regular de ônibus, de conformidade com a Resolução nº 416, de 09/08/2012 do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito.

 

§ 2º - Aplica-se o disposto no inciso III do parágrafo anterior para os veículos nacionais ou importados fabricados a partir de 1º de janeiro de 2014, ficando convalidadas as características dos veículos fabricados até a data de 31/12/2013, de conformidade com as Resoluções CONTRAN nº 811, de 27/02/1996 e nº 316, de 08/05/2009.

 

§ 3º - O disposto nesta portaria somente se aplica aos veículos de que trata a Resolução 508, de 27/11/2014, que dispõe sobre os requisitos de segurança para a circulação, a título precário, de veículos de carga ou misto, bem como da Resolução nº 292, de 29/08/2008, do CONTRAN, alterada pelas Resoluções nº 319, de 05/06/2009, nº 384, de 02/06/2011 e nº 397, de 13/12/2001, bem como na Portaria nº 1.101, de 20/12/2011, do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito - desde que:

 

a) naquela condição licenciados, mediante apresentação do Certificado de Segurança Veicular, conforme disposto na Portaria nº 160, de 17/09/2014 do DENATRAN, cumprido o disposto na Resolução do CONTRAN nº 632, de 30/11/2016; e

 

 b) sua utilização se faça, necessariamente, em rodovias ou estradas que, por razões técnicas, sejam impeditivas ao tráfego de ônibus ou micro-ônibus, a critério do Diretor da Divisão Regional e respeitado o disposto no Artigo 6º.

 

Artigo 2º - Dê se à alínea  i) do Artigo 5º da referida Portaria a seguinte redação:

 

i) Atestado de Segurança Veicular, elaborado nos moldes do CSV e restando explícito o cumprimento da Norma ABNT NBR 14.040/1998 enquanto escopo, quando se tratar de veículo com mais de 10 (dez) anos de fabricação, em especial os previstos no § 3º do Artigo 1º.

 

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dezenove dias do mês de dezembro de 2017.

 

 

 

RICARDO RODRIGUES BARBOSA VOLPI

SUPERINTENDENTE DO DER

MN/mad

Publicada no DOE 20/12/2017

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-061-22/07/2022

SUP/DER-001-07/01/2025



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