Protocolo nº 1828251/2019 – Volume 17

Portaria SUP/DER-061-22/07/2022

Altera o Artigo 6º da Portaria SUP/DER-016-18/01/2017 que dispõe sobre o transporte de trabalhadores rurais por ônibus ou micro-ônibus através das rodovias estaduais. (1.9) (3.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos IV e VI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código Brasileiro de Trânsito – CTB,

 

Considerando a necessidade de delegação de competência às respectivas Residências de Conservação ou Unidades Básicas de Atendimento;

 

Considerando a agilidade que processo decisório sobre a matéria requer, face ao disposto na Portaria SUP/DER016-18/01/2017 e na Portaria SUP/DER-090-19/12/2017, resolve:

 

 

Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 6º da Portaria SUP/DER-016-18/01/2017 que dispõe sobre o transporte de trabalhadores rurais por ônibus ou micro-ônibus através das rodovias estaduais:

 

“Artigo 6º - Para os fins a que se destina e nos estritos termos desta portaria, fica delegada competência aos Diretores das Divisões Regionais e/ou Engenheiros Chefes das Residências de Conservação ou Unidades Básicas de Atendimento para decidir sobre o requerido, bem como sobre o credenciamento de que cuida o Capítulo II, respeitada a indispensável uniformidade de procedimentos sob orientação e aprovação da COO - Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária”.

 

 

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos vinte e dois dias do mês de julho de 2022.

 

 

 

EDSON CARAM

RESPONDENDO PELO E-061-22/07/2022 DA

                                  SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

Publicada no DOE 23/07/2022

Ver Portaria(s):

SUP/DER-001-07/01/2025



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