Portaria SUP/DER-080-16/11/2006
Dispõe sobre a nomeação dos integrantes da 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE (1.6.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
considerando o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;
considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 147, de 19/09/2003, do CONTRAN para a elaboração do Regimento Interno e composição dos membros das Juntas Administrativas; e
considerando, finalmente, o disposto no artigo 6º, do Decreto nº 48.036, de 19/08/2003, alterado pelo Decreto nº 50.683, de 31/03/2006, resolve:
Artigo 1º - Nomear os integrantes da 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE:
TITULARES:
Presidente.................................... Vânia Pianca Moreno..................................... RG:8.836.476
Repres. Sociedade..................... Michel Ricardo Carcelen................................ RG:20.070.751
Repres. DER............................... Ione Gomes da Silva Rodrigues.................... RG:12.748.767
SUPLENTES:
Presidente Suplente................... Valter Ferreira Luhmann................................. RG: 2.928.288
Repres. Sociedade Suplente.... Francisco Gerson M. Ribeiro......................... RG:37.498.836-5
Repres. DER Suplente............... Joana Aparecida Giro.................................... RG:10.325.796-1
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos dezesseis dias do mês de novembro de 2006.
ENGº MÁRIO RODRIGUES JÚNIOR
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE
DA SUPERINTENDÊNCIA
APCN/gps
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