Expediente nº 903185/17/DA/2003 – 11º Volume
Portaria SUP/DER-072-29/12/2016
Dispõe sobre a recondução dos integrantes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações. (1.6.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e
considerando o disposto nos artigos 16 e17 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;
considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN, bem como o Regimento Interno aprovado através de despacho da Superintendência de 03 de janeiro de 2011, publicado no DOE 04/01/2011; e
Situação: Revogada
considerando, finalmente, o disposto no artigo 6º, do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, bem como as alterações promovidas pelo Decreto_nº_50.683, de 31/03/2006 e o Decreto_nº_53.346, de 22/08/2008, resolve:
Artigo 1º - Os integrantes da 1ª a 48ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento de Estradas de Rodagem, nomeados através de portarias específicas ficarão reconduzidos durante o biênio de 2017 e 2018, na forma estabelecida no Artigo 6º de seu Regimento Interno.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-072-30/12/2014.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de 2016.
ENGº ARMANDO COSTA FERREIRA
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/mad
Publicada no DOE 30/12/2016
Situação: Revogada
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