Expediente nº 903185/17/SUP/2003 – 8º Volume
Portaria SUP/DER-072-30/12/2014
Dispõe sobre a recondução dos integrantes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações. (1.6.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e
considerando o disposto nos artigos 16 e17 da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997, os quais estabelecem a obrigatoriedade da criação e funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações perante os órgãos executivos de trânsito;
considerando as diretrizes estabelecidas pela Resolução_nº_357, de 02/08/2010, do CONTRAN, bem como o Regimento Interno aprovado através de despacho da Superintendência de 03 de janeiro de 2011, publicado no DOE 04/01/2011; e
considerando finalmente, o disposto no artigo 6º, do Decreto_nº_48.036, de 19/08/2003, e alterações, especialmente a nova redação dada pelo Artigo 1º do Decreto_nº_53.346, de 22/08/2008, resolve:
Artigo 1º - Os integrantes da 1ª a 48ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento de Estradas de Rodagem, nomeados através de portarias específicas ficarão reconduzidos durante o biênio de 2015 e 2016, na forma estabelecida no Artigo 6º de seu Regimento Interno.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos trinta dias do mês de dezembro de 2014.
MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE
Respondendo pelo Expediente
da Superintendência do DER
Publicado no DOE 31/12/2014
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