Protocolo nº 079134/07/DER/2018- 5º Volume

 

Portaria SUP/DER-053-09/01/2019

Dispõe sobre a coordenação das JARI’s – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, em funcionamento no DER. (1.6.3)

 

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e

Considerando o disposto no artigo 9º do Decreto_nº_48.036, de 19 de agosto de 2003, bem como o Artigo 1º do Decreto_nº_50.683, de 31 de março de 2006, resolve:

 

Artigo 1º - Fica atribuída ao Presidente Titular da 16ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE, Olavo Caetano de Mello Filho, RG 4.825.931-7, além do exercício das atribuições constantes dos incisos III e IV do artigo 4º do aludido decreto, a responsabilidade pela coordenação das JARI’s em funcionamento na Sede e nas Divisões Regionais deste Departamento, durante o ano civil de 2019.

 

Parágrafo único – Para secretariar os trabalhos de coordenação a que alude este artigo, sem prejuízo de suas atribuições normais, fica indicada a servidora Ângela Leandro, RG. 43.323.453-2.

 

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, ficando revogadas a Portaria SUP/DER-004-17/01/2017 e a Portaria SUP/DER-017-09/02/2018.

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, aos nove dias do mês de janeiro de 2019.

 

 

 

ENGº RAPHAEL DO AMARAL CAMPOS JÚNIOR

SUPERINTENDENTE DO DER

 

MAD/amgl

Publicada no DOE 18/01/2019

 

 

Ver Portaria(s):

SUP/DER-131-12/12/2019



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