Protocolo DER nº 3238490/2019
Portaria SUP/DER-131-12/12/2019
Dispõe sobre a coordenação das JARI’s – Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, em funcionamento no DER .(1.6.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com o disposto nos incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987, bem como no artigo 21 da Lei_Federal_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e
Considerando o disposto no artigo 9º do Decreto_nº_48.036, de 19 de agosto de 2003, bem como o Artigo 1º do Decreto_nº_50.683, de 31 de março de 2006, resolve:
Artigo 1º - Fica atribuída ao Presidente Titular da 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI/DER/SEDE, Júlio Cesar Figueiredo RG 14.236.084, além do exercício das atribuições constantes dos incisos III e IV do artigo 4º do aludido decreto, a responsabilidade pela coordenação das JARI’s em funcionamento na Sede e nas Divisões Regionais deste Departamento, durante o ano civil de 2020.
Parágrafo único – Para secretariar os trabalhos de coordenação a que alude este artigo, sem prejuízo de suas atribuições normais, fica indicada a servidora Ângela Leandro, RG. 43.323.453-2.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor e produzirá seus efeitos a partir de 1º janeiro de 2020, ficando revogada a Portaria SUP/DER-053-09/01/2019.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos doze dias do mês de dezembro de 2019.
Paulo CEsar Tagliavini
Publicada no DOE 13/12/2019
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