PORTARIA SUP/DER-048-02/07/1993
Dá nova redação a dispositivos e altera a prazo de vigência da Portaria SUP/DER-034, de 27/05/93, que trata da delegação da vistoria dos veículos do serviço de transporte coletivo de passageiros às empresas permissionárias e/ou registradas no DER/SP, alterada pela Portaria SUP/DER-040, de 03/06/93, conforme tratado no expediente nº 20.003/DT/93, de 29/01/93.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados da Portaria SUP/DER-034, de 27/05/93, que trata da delegação da vistoria dos veículos do serviço de transporte coletivo de passageiros às empresas permissionárias e/ou registradas no D.E.R./SP, alterada pela Portaria SUP/DER-040, de 03/06/93, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o Parágrafo 12 do Artigo 2º:
Parágrafo 12 – Excetuados os credenciamentos referidos no inciso III deste artigo, cada credenciado poderá realizar no máximo 25 (vinte e cinco) vistorias por mês, permitindo-se até a data de 26/08/95, a realização de 300 (trezentas) vistorias por ano, independentemente do limite mensal fixado.
II – o Artigo 8º:
Artigo 8º - Realizada a vistoria e atendidas as exigências da espécie, será emitida em 2 (duas) vias, sem rasura, pela empresa permissionária ou registrada a competente “DECLARAÇÃO DE VISTORIA”, de acordo com o modelo representado pelo Anexo VII que integra esta portaria.
III – o Artigo 21:
Artigo 21 – Ficam mantidos os prazos de validade das vistorias executadas até 90 (noventa) dias da publicação desta portaria.
IV – o Artigo 23:
Artigo 23 – Excetuado o disposto nos Parágrafos 1º e 2º deste artigo, esta portaria entrará em vigor 90 (noventa) dias após sua edição no Diário Oficial, ficando, a partir daquela data, revogadas as disposições em contrário.
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos dois dias do mês de julho de 1993.
ENG º JOSÉ BENEDICTO POMPEU DE JESUS
SUPERINTENDENTE
Publicada no DO de 08/07/93
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