Autos nº 250083-01/DER/2009 – 5º Volume

 

Portaria SUP/DER-040-15/08/2014

Aprova Norma para concessão de Autorização Especial de Trânsito ao veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos especiais, nas rodovias estaduais. (2.1) (3.3)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos III e VII do artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/87, bem como o disposto no inciso XIV do artigo 21 da Lei_nº_9.503, de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

considerando o que dispõe o CTB, as pertinentes Resoluções do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito e as Portaria do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito;

considerando a obrigatoriedade de ser estabelecida em todo o Estado de São Paulo uma regulamentação uniforme das atividades previstas na referida Norma;

considerando a necessidade de viabilizar condições operacionais adequadas ao efetivo controle da via pública; e

considerando a responsabilidade precípua deste órgão de garantir a segurança viária dos usuários das rodovias estaduais, quer seja sob administração do DER, quer seja concedida à iniciativa privada, bem como dispor sobre a responsabilidade conjunta da transportadora e do engenheiro técnico responsável, quanto ao transporte a ser realizado e, finalmente, face às manifestações dos órgãos técnicos competentes, resolve:

Artigo 1º - Fica aprovada a Norma para concessão de Autorização Especial de Trânsito ao veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos especiais que não se enquadrem nos limites de peso ou dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, constante de fls. 942/990 do Autos nº 250.083-01/DER/2009 – 5º volume.

Parágrafo único – A Norma de que trata esta portaria acha-se disponibilizada no site www.der.sp.gov.br/serviços/portarias.aspx.

Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/11/2014, oportunidade em que ficarão revogadas a Portaria SUP/DER-022-01/03/2010 e a Portaria SUP/DER-029-09/03/2010.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos quinze dias do mês  de agosto de 2014.

 

 

 

MARCOS ANTONIO DE ALBUQUERQUE

   RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE

     DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

MN/mad

Publicada no DOE

Situação: Revogada

16/08/2014

Ver Portaria(s):

SUP/DER-056-29/10/2014

SUP/DER-022-27/02/2015

SUP/DER-056-28/08/2015

SUP/DER-008-26/02/2016

SUP/DER-037-06/07/2016

Anexo(s) da Portaria:

Anexo I

Anexo III

Anexo IV

Anexo V

Anexo V - Ficha

Anexo VI - A

Anexo VI - B

Anexo VIII

Anexo VII - A

Anexo VII - B

Anexo VII - B1

Anexo VIII - Informações

Norma

Anexo I - Verso

Anexo II



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