Autos 250083-01/DER/2009
Portaria SUP/DER-029-09/03/2010
Altera a Norma para Concessão de Autorização Especial de Trânsito para Veículos ou Combinação de Veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos especiais, aprovada pela Portaria SUP/DER-022-01/03/2010. (2.1) (3.3)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, de conformidade com os incisos IV e VI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/1987, bem como o disposto no inciso II do artigo 21 e Artigo 101 da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997, que institui o CTB - Código de Trânsito Brasileiro, resolve:
Artigo 1º - Ficam assim redigidos os subitens abaixo relacionados referentes à Norma para Concessão de Autorização Especial de Trânsito para Veículos ou Combinação de Veículos utilizados no transporte de carga indivisível e veículos especiais, aprovada pela Portaria SUP/DER-022-01/03/2010.
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“ 6.5. Poderá ser fornecida AET com prazo de validade de até 01 (um) ano, renovável a época do licenciamento anual, aos veículos ou combinações de veículos para o transporte de carga indivisível excedentes em peso e/ou dimensões, respeitados os seguintes limites máximos de:
a) Comprimento: até 23,00 metros
b) Largura: até 3,20 metros
c) Altura: até 4,70 metros
d) Peso Bruto Total Combinado: PBTC 45,00 toneladas.”
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“ 6.6.1. Nos casos em que o peso bruto total do veículo ou combinação de veículos seja superior ao limite de 45 t (quarenta e cinco toneladas), a AET poderá ser concedida para uma única viagem, com validade de 3 (três) meses, devendo o recolhimento da TAP (Tarifa Adicional de Pedágio) ser feito no ato da passagem pelo pedágio ao beneficiário da arrecadação que deverá, obrigatoriamente, registrar o fato no verso da AET.”
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“ 7.2. Compete às Divisões Regionais, através das Seções de Segurança Rodoviária, a expedição das AET’s de que trata esta Norma, respeitados os seguintes limites:
a) Comprimento: até 23,00 metros
b) Largura: até 3,00 metros
c) Altura: até 4,70 metros
d) Peso Bruto Total Combinado – PBTC: 45,00 toneladas.”
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Parágrafo único – A Norma de que trata esta portaria acha-se disponibilizada no site www.der.sp.gov.br/servicos/portariasd.aspx .
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de 12/03/2010 ficando convalidada a revogação concomitante da Portaria SUP/DER-023-03/04/1996, da Portaria SUP/DER-175-19/04/1999 e da Portaria SUP/DER/010-24/01/2008.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos nove dias do mês de março de 2010.
ENGº DELSON JOSÉ AMADOR
MN/mad
Publicada no DOE de 10/03/2010
Ver Portaria(s):
Anexo(s) da Portaria: