Protocolo nº 003242/07/DER/2017-4º Volume.

 

Portaria SUP/DER-036-02/05/2018

Altera a Portaria SUP/DER-086-08/11/2017 que avoca atribuição e indica funcionária para o exercício da função de Ouvidor e a Portaria SUP/DER-087-08/11/2017 que designa servidora para responder pelo SIC – Serviço de Informações ao Cidadão. (1.1) (1.6)

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, nos termos dos incisos IV, VI, XIX e XXI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987;

considerando o disposto no Artigo 2º do Decreto_nº_60.399, de 29/04/2014, bem como o disposto no § 1º do Artigo 7º do Decreto_nº_58.052, de 16/05/2012, resolve:

 

Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 2º da Portaria SUP/DER-086-08/11/2017:

“Artigo 2º - Fica indicada, nos termos do Artigo 7º do Decreto nº 60.399, de 29/04/2014, a funcionária Michele Elisabete Rodrigues, R.G.32.166.343-3, para o exercício da função de Ouvidor, sem prejuízo das demais atribuições do cargo para o qual se acha nomeada.

§ 1º A indicação objeto deste Artigo prevalecerá pelo período de 02 (dois) anos a contar desta data, sendo permitidas reconduções sucessivas.

§ 2º - Nos impedimentos legais da funcionária em questão, face ao disposto no item 3 do § 2º do Artigo 7º do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012, o Servidor designado em portaria específica, enquanto responsável pelo SIC – Serviço de Informações ao Cidadão - desempenhará as atribuições da Ouvidoria, ainda que cumulativamente.”

Artigo 2º - Dê-se ao Artigo 1º da Portaria SUP/DER-087-08/11/2017 a seguinte redação:

“Artigo 1º  - Fica designada a servidora Marluce Lucila Calmon Rosa, R.G. 7.102.157, para responder pelo SIC – Serviço de Informações ao Cidadão – criado nos termos do Artigo 7º do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.

§ 1º - A servidora ora designada exercerá as atribuições previstas no Artigo 3º das Disposições Transitórias do citado Decreto, sem prejuízo das que lhe são próprias referentes ao seu cargo.

§ 2º - Nos impedimentos legais da servidora em questão, face ao disposto no item 3 do § 2º do Artigo 7º do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012, o funcionário designado em portaria específica enquanto Ouvidor desempenhará as atribuições do Serviço de Informações ao Cidadão, ainda que cumulativamente.”   

Artigo 3º - Fica revogado o Artigo 2º da Portaria SUP/DER-087-08/11/2017.

Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos  dois do mês de maio de 2018.

 

 

 

RICARDO RODRIGUES BARBOSA VOLPI

SUPERINTENDENTE DO DER

MN/kmy

Publicada no DOE 03/05/2018

Ver Portaria(s):

SUP/DER-114-08/09/2021



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