Protocolo DER nº 1828251/2019 – Volume 15
Portaria SUP/DER-114-08/09/2021
Altera a Portaria SUP/DER-086-08/11/2017 que avoca atribuição e indica funcionária para o exercício da função de Ouvidor e a Portaria SUP/DER-087-08/11/2017 que designa servidora para responder pelo SIC – Serviço de Informações ao Cidadão. (1.1) (1.6)
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, nos termos dos incisos IV, VI, XIX e XXI do Artigo 18 do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto_nº_26.673, de 28/01/1987;
considerando o disposto no Artigo 2º do Decreto_nº_60.399, de 29/04/2014, bem como o disposto no § 1º do Artigo 7º do Decreto_nº_58.052, de 16/05/2012, resolve:
Artigo 1º - Fica assim redigido o Artigo 2º da Portaria SUP/DER-086-08/11/2017:
“Artigo 2º - Fica indicada, nos termos do Artigo 7º do Decreto nº 60.399, de 29/04/2014, a funcionária Margaret Steagall, R.G. *.821.***-9, para o exercício da função de Ouvidor, sem prejuízo das demais atribuições do cargo para o qual se acha nomeada.
§ 1º A indicação objeto deste Artigo prevalecerá pelo período de 02 (dois) anos a contar desta data, sendo permitidas reconduções sucessivas.
§ 2º - Nos impedimentos legais da funcionária em questão, face ao disposto no item 3 do § 2º do Artigo 7º do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012, o Servidor designado em portaria específica, enquanto responsável pelo SIC – Serviço de Informações ao Cidadão - desempenhará as atribuições da Ouvidoria, ainda que cumulativamente.”
Artigo 2º - Dê-se ao Artigo 1º da Portaria SUP/DER-087-08/11/2017 a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica designada a servidora Marluce Lucila Calmon Rosa, R.G. 7.102.157, para responder pelo SIC – Serviço de Informações ao Cidadão – criado nos termos do Artigo 7º do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012.
§ 1º - A servidora ora designada exercerá as atribuições previstas no Artigo 3º das Disposições Transitórias do citado Decreto, sem prejuízo das que lhe são próprias referentes ao seu cargo.
§ 2º - Nos impedimentos legais da servidora em questão, face ao disposto no item 3 do § 2º do Artigo 7º do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012, o funcionário designado em portaria específica enquanto Ouvidor desempenhará as atribuições do Serviço de Informações ao Cidadão, ainda que cumulativamente.”
Artigo 3º - Fica revogado o Artigo 2º da Portaria SUP/DER-087-08/11/2017.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria SUP/DER-036-02/05/2018.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos oito dias do mês de setembro de 2021.
Edson caram
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE
DA SUPERINTENDÊNCIA DO DER
MAD/kmy
Publicada no DOE 09/09/2021
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