DTM-SUP/DER-021-26/12/1980

Altera o inciso II do artigo 1º da      DTM-SUP/DER-013-11/7/80. (2.3)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DIVISÕES E ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

O ENGENHEIRO ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o pronunciamento do Senhor Procurador Chefe às fls. 9  dos Autos nº 168.288/DER/78/2º Provº,

                                               DETERMINA:

                                               Artigo 1o – Fica alterada a redação do inciso II do art. 1º da DTM-SUP/DER-013-11/7/80, para a seguinte:

II – Os preços contratuais, relativos a obras e serviços de PONTES E VIADUTOS, serão reajustados com aplicação da TABELA B – Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, coluna relativa a pontes e viadutos, também elaborados pela FIPE, desde que constantes de propostas apresentadas a partir de julho de 1976 e ainda não quitados em medições finais.

Artigo 2º - A presente DTM entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.

 

 

 

ENGO ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-013-11/07/1980

DTM-SUP/DER-006-19/08/1981