DTM-SUP/DER-013-11/07/1980

 

Estabelece critérios para reajustamento de preços unitários contratuais de obras de arte e drenagem e estrutura de concreto.  (2.3)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

O ENGENHEIRO ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO as exposições da Assessoria de Construção e de Procuradoria Jurídica de folhas 64 a 67 dos autos 134.224/DER/1969 - 2º Prov°,

                                               DETERMINA:

                                               Artigo 1o – O reajustamento das medições a serem realizadas a partir desta data, relativo aos serviços de Obras de Arte e Drenagem e Estrutura de Concreto, nos termos do Decreto 3.540, de 10 de abril de 1974, será feito de acordo com os seguintes critérios:

I – O reajustamento dos preços contratuais dos serviços relativos a túneis, barragens, dutos, galerias, bueiros, drenos, muros de arrimo, etc. será efetuado com aplicação dos Índices da Tabela A – Índice Geral da Estrutura e Obras de Arte em Concreto, da Secretaria da Fazenda, elaborados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.

II – Os preços contratuais, relativos às obras e serviços de Pontes e Viadutos, serão reajustados com aplicação da Tabela B – Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, coluna relativa a PONTES E VIADUTOS, também elaborados pela FIPE.

Artigo 2º - A presente DTM entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

ENGO  ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA  DO DER

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-021-26/12/1980

DTM-SUP/DER-006-19/08/1981