DTM-SUP/DER-013-11/07/1980
Estabelece critérios para reajustamento de preços unitários contratuais de obras de arte e drenagem e estrutura de concreto. (2.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO as exposições da Assessoria de Construção e de Procuradoria Jurídica de folhas 64 a 67 dos autos 134.224/DER/1969 - 2º Prov°,
DETERMINA:
Artigo 1o – O reajustamento das medições a serem realizadas a partir desta data, relativo aos serviços de Obras de Arte e Drenagem e Estrutura de Concreto, nos termos do Decreto 3.540, de 10 de abril de 1974, será feito de acordo com os seguintes critérios:
I – O reajustamento dos preços contratuais dos serviços relativos a túneis, barragens, dutos, galerias, bueiros, drenos, muros de arrimo, etc. será efetuado com aplicação dos Índices da Tabela A – Índice Geral da Estrutura e Obras de Arte em Concreto, da Secretaria da Fazenda, elaborados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE.
II – Os preços contratuais, relativos às obras e serviços de Pontes e Viadutos, serão reajustados com aplicação da Tabela B – Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em Concreto, coluna relativa a PONTES E VIADUTOS, também elaborados pela FIPE.
Artigo 2º - A presente DTM entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
ENGO ARTHUR LUCIANO DE OLIVEIRA
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER
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