Protocolo DERSP-PRC-2021/01799

DTM-SUP/DER-021-26/07/2021

Aprova procedimentos para funcionamento da CIPA no DER. (1.11)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e

Considerando a obrigatoriedade de organizar e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA,

 

D E T E R M I N A:

 

Artigo 1o - As eleições dos representantes dos servidores/DER, titulares e suplentes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, na Sede e Divisões Regionais serão realizadas anualmente, em data determinada conforme peculiaridade de cada unidade.

Artigo 2o - O processo eleitoral, inclusive a posse dos eleitos, será superintendido por uma Comissão Eleitoral composta de no mínimo de 2 (dois) membros, que serão indicados, proporcionalmente, pela Diretoria de Administração no DER Sede e pelo Diretor Regional nas Divisões Regional, publicadas em portaria no diário oficial do Estado.

Artigo 3o - Compete à Comissão Eleitoral elaborar seu Regimento Interno, bem como classificar o grau de risco de todos os órgãos envolvidos e definir o quadro do dimensionamento da CIPA, observadas, respectivamente, as disposições contidas na Norma Regulamentadora NR5, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Quadro I da Norma Regulamentadora NR4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT e suas respectivas atualizações, que ficam fazendo parte integrante desta DTM.

§ 1o– As dúvidas surgidas e não previstas nas Normas Regulamentadoras e no Regimento Interno serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, que decidirá soberanamente.

§ 2o– A Comissão Eleitoral organizará a Mesa Receptora e Junta Apuradora. 

§ 3o– Não poderão fazer parte da Mesa Receptora e Junta Apuradora os representantes indicados para concorrerem às eleições da CIPA.

Artigo 4o - As atividades da CIPA deverão seguir os modelos de processo eleitoral, ata ordinária e extraordinária, ata de apuração, ata de posse conforme anexos de I a IV parte integrante desta DTM.

Artigo 5o – Esta DTM entra em vigor nesta data ficando revogadas as DTM-SUP/DER-013-08/12/1994 e a DTM-SUP/DER-003-10/03/1997.

 

 

 

EDSON CARAM

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                    

Anexo(s) da DTM:

Anexos I a IV - DTM021-21 CIPA



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