Protocolo nº DERSP-PRC-2021/01799
DTM-SUP/DER-021-26/07/2021
Aprova procedimentos para funcionamento da CIPA no DER. (1.11)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADORES DE ÁREAS DE TRABALHO, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições, e
Considerando a obrigatoriedade de organizar e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA,
D E T E R M I N A:
Artigo 1o - As eleições dos representantes dos servidores/DER, titulares e suplentes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, na Sede e Divisões Regionais serão realizadas anualmente, em data determinada conforme peculiaridade de cada unidade.
Artigo 2o - O processo eleitoral, inclusive a posse dos eleitos, será superintendido por uma Comissão Eleitoral composta de no mínimo de 2 (dois) membros, que serão indicados, proporcionalmente, pela Diretoria de Administração no DER Sede e pelo Diretor Regional nas Divisões Regional, publicadas em portaria no diário oficial do Estado.
Artigo 3o - Compete à Comissão Eleitoral elaborar seu Regimento Interno, bem como classificar o grau de risco de todos os órgãos envolvidos e definir o quadro do dimensionamento da CIPA, observadas, respectivamente, as disposições contidas na Norma Regulamentadora NR5, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Quadro I da Norma Regulamentadora NR4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT e suas respectivas atualizações, que ficam fazendo parte integrante desta DTM.
§ 1o– As dúvidas surgidas e não previstas nas Normas Regulamentadoras e no Regimento Interno serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, que decidirá soberanamente.
§ 2o– A Comissão Eleitoral organizará a Mesa Receptora e Junta Apuradora.
§ 3o– Não poderão fazer parte da Mesa Receptora e Junta Apuradora os representantes indicados para concorrerem às eleições da CIPA.
Artigo 4o - As atividades da CIPA deverão seguir os modelos de processo eleitoral, ata ordinária e extraordinária, ata de apuração, ata de posse conforme anexos de I a IV parte integrante desta DTM.
Artigo 5o – Esta DTM entra em vigor nesta data ficando revogadas as DTM-SUP/DER-013-08/12/1994 e a DTM-SUP/DER-003-10/03/1997.
EDSON CARAM
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER
Anexo(s) da DTM: