DTM-SUP/DER-013-08/12/1994
(1.11)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES REGIONAIS E PROCURADOR CHEFE
O ENGENHEIRO ARTHUR FERREIRA NEVES FILHO, RESPONSÁVEL PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, considerando a obrigatoriedade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA,
D E T E R M I N A:
Artigo 1o - As eleições dos representantes titulares e suplentes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, nas Divisões Regionais, Residências de Conservação, Fiscalização de Obras e Sede, serão realizadas na primeira quinzena do mês de janeiro de 1995, pelo voto direto e secreto.
Artigo 2o - O processo eleitoral, inclusive a posse dos
eleitos, será superintendido por uma Comissão composta de 2 membros, que serão indicados, proporcionalmente, pelo Diretor e pelos servidores.
Artigo 3o - Compete à Comissão Eleitoral elaborar seu Regimento Interno, bem como classificar o grau de risco de todos os órgãos envolvidos e definir o quadro do dimensionamento da CIPA, observadas, respectivamente, as disposições contidas na Norma Regulamentadora NR5, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Quadro I da Norma Regulamentadora NR4 Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, que ficam fazendo parte integrante desta DTM.
§ 1o – As dúvidas surgidas e não previstas nas Normas Regulamentadoras e no Regimento Interno serão resolvidas pela Comissão Eleitoral, que decidirá soberanamente.
§ 2o – A Comissão Eleitoral organizará a Mesa Receptora e Junta Apuradora.
§ 3o – Não poderão fazer parte da Mesa Receptora e Junta Apuradora os representantes indicados para concorrerem às eleições da CIPA.
Artigo 4o – Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGO. ARTHUR FERREIRA NEVES FILHO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA
Você está recebendo na íntegra, a Norma Regulamentadora – NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, aprovada pela Portaria 314/78 de 08.06.78 – DOU de 06.07.78, atualizada até a presente data.
Lembramos a todos, que a atual NR 5, deverá sofrer mudanças a partir de 30.12.94, conforme proposta do Ministério do Trabalho, sendo posteriormente publicada na Íntegra no Diário Oficial da União.
Consta também da presente, o Quadro I da NR 4, o qual relaciona as atividades, códigos e Graus de Risco, a ser aplicado, entre outros, na composição da CIPA e nos mapeamentos de risco.
NOTA: A NR-5- Comissão Interna de Prevenção de acidentes – CIPA - itens 5.1 ao 70.41, foi alterada pelas Portarias da Segurança do Trabalho nº 008 de 23/2/99 e 009-de 23/2/99, publicadas no D.O.U. 24/02/99 e 25/02/99, respectivamente, as quais constam do site www.cipa.unidavi.edu.br
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