DTM-SUP/DER-016-03/08/1999

(1.3)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS, CHEFE DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE E PRESIDENTE DE GTs.

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, conforme o disposto no artigo 18, inciso VI do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673/87,

Considerando a necessidade de utilização de numerário sob o regime de adiantamento, de conformidade com a legislação e regulamentação vigente,

D E T E R M I N A:

Artigo 1o – A DTM-SUP/DER-006-20/04/99, fica alterada na seguinte conformidade:

a)              ao inciso I do artigo 10, fica acrescentado:

“I – Valor R$ 5.200,00

..........................................................................

..........................................................................

-              STP – Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento.”

b)              ao artigo 11, fica acrescentado:

“STP – representação eventual e despesas miúdas de pronto pagamento previstas no artigo 40, da Lei nº 10.320, de 16/12/68.”

Artigo 2o – Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-006-20/04/1999

DTM-SUP/DER-022-18/11/1999

DTM-SUP/DER-012-05/10/2005

DTM-SUP/DER-002-19/02/2016