DTM-SUP/DER-016-03/08/1999
(1.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIA, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS, CHEFE DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE E PRESIDENTE DE GTs.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, conforme o disposto no artigo 18, inciso VI do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto nº 26.673/87,
Considerando a necessidade de utilização de numerário sob o regime de adiantamento, de conformidade com a legislação e regulamentação vigente,
D E T E R M I N A:
Artigo 1o – A DTM-SUP/DER-006-20/04/99, fica alterada na seguinte conformidade:
a) ao inciso I do artigo 10, fica acrescentado:
“I – Valor R$ 5.200,00
..........................................................................
..........................................................................
- STP – Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento.”
b) ao artigo 11, fica acrescentado:
“STP – representação eventual e despesas miúdas de pronto pagamento previstas no artigo 40, da Lei nº 10.320, de 16/12/68.”
Artigo 2o – Esta DTM entra em vigor nesta data.
SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO
SUPERINTENDENTE
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