EXPEDIENTE Nº 9-31.011/DER/2005

DTM-SUP/DER-012-05/10/2005

Define procedimentos para despesas em regime de adiantamento. (1.3)

 

SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS E SENHORAS DIRETORA DO SERVIÇO AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Fica condicionada à forma regulamentada por esta DTM a possibilidade de realização de despesas em regime de adiantamento, nos termos do inciso II do artigo 6º da Lei nº 10.320, de 16/12/1968.

Artigo 2º - São despesas passíveis de realização através de adiantamento aquelas que não possam ou não convenham subordinar-se ao processo ordinário ou comum e, ainda, que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou compra.

Artigo 3º - Compatíveis com a natureza do órgão solicitante e, portanto, respeitado o disposto no artigo 6º, o numerário creditado a título de adiantamento, de conformidade com os artigos 39 e 40 da Lei nº 10.320, de 16/12/1968, prestar-se-á ao atendimento:

I – de despesas extraordinárias e urgentes ou de despesas que, necessariamente, ocorram em local distante do órgão contábil e financeiro do DER;

II – de despesas de conservação e de materiais de consumo;

III – de despesas judiciais;

IV – de diligências administrativas;

V – de representação ou participação em eventos;

VI – de carga postal;

VII – de aquisição de imóvel;

VIII – de indenizações e outras despesas decorrentes de acidentes de trabalho; e

IX – de despesas miúdas e de pronto pagamento, como: selos postais, telegramas, comunicação eletrônica, materiais e serviços de limpeza e higiene, lavagem de roupa, café, lanches, pequenos carretos, transportes urbanos, pequenos concertos, água, luz, força e gás, aquisições avulsas de livros, jornais, revistas, encadernações, artigos de escritório e informática, desenho, impressos e papelarias em quantidade restrita e artigos farmacêuticos ou de laboratório.

Artigo 4º - Toda solicitação de adiantamento sofrerá tramitação de processo em caráter urgente e preferencial e terá como documento gerador uma Requisição conforme modelo constante do ANEXO I que evidencia, conforme o caso: o órgão solicitante, o endereço/destino da aplicação, a descrição , respeitados os itens constantes do artigo anterior e, quando for o caso, das características e partes do bem que receberá aplicação.

§ 1º - Para aquisição de material deverá existir a declaração do almoxarifado, de sua não existência em estoque.

§ 2º - O limite máximo para cada aplicação é aquele definido no item II do artigo 24 da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993, com redação alterada pela Lei Federal nº 9.648, de 27/05/1998, - outras compras e serviços - limite esse estipulado através de Resolução da Secretaria da Fazenda, publicada no Diário Oficial do Estado e corrigido, periodicamente, com base no IGPM/FGV.

Artigo 5º - As solicitações de adiantamento deverão estar devidamente autorizadas pelo respectivo Diretor da unidade e os recursos serão concedidos aos funcionários /servidores devidamente indicados nos termos dos §§ 1º  e 2º do Artigo 9º.

Parágrafo único – Tratando-se da Coordenadoria de Operações a autorização de que cuida este artigo será do responsável pela área.

Artigo 6º – Os adiantamentos serão processados para os órgãos abaixo, respeitados os limites mensais e tipos de despesas:

I – Valor até R$ 8.000,00

I - SEDE

DA – Diretoria de Administração

-                 representação ou participação em eventos devidamente autorizados pela Superintendência.

-                 gêneros alimentícios, gás, medicamentos, material de higiene e limpeza.

-                 material de escritório e informática não existente em estoque.

DE – Diretoria de Engenharia

-                 representação ou participação em eventos devidamente autorizados pela Superintendência.

-         serviços de plotagem de desenhos e cópias reprográficas.

-         material de escritório e informática não existente em estoque.

DP – Diretoria de Planejamento

-                 representação ou participação em eventos devidamente autorizados pela Superintendência.

-         material de escritório e informática não existente em estoque.

DO – Diretoria de Operações

-                 representação ou participação em eventos devidamente autorizados pela Superintendência.

-                 material de escritório e informática não existente em estoque.

CO – Coordenadoria de Operações

-           representação ou participação em eventos devidamente autorizados pela Superintendência.

-                     material de escritório e informática não existente em estoque.

-                     materiais, equipamentos e serviços que visem a correção de situação de comprometimento da segurança do sistema operacional.

DFF– Divisão de Contabilidade e Finanças

-                     representação ou participação em eventos devidamente autorizados pela Superintendência.

-                     outras despesas desde que caracterizadas como emergenciais e/ou essenciais às atividades da Autarquia, bem como aquelas já previstas para pagamento pelos demais detentores quando, comprovadamente, impossibilitados de realizá-las.

SLA – Serviços de Atividades Gerais

-                     despesas com vale resíduo (taxa da Prefeitura referente a entulho).

-                     aquisição de peças para aparelhos telefônicos, cadeados, bloqueadores para telefonia, pilhas para aparelhos bip, exceto bens patrimoniais.

-                     despesas com confecção de carimbos e chaves.

-                     materiais e serviços para revisão, reparos e manutenção predial e de bens patrimoniais (móveis, equipamentos e utensílios) situados nos edifícios administrativos.

-                     reprografia de documentos especiais e autenticação em ocasiões de urgência ou eventos específicos.

-                     serviços de manutenção em áudio, vídeo, fax e microcomputadores desde que não conflitem com contratos existentes.

-                     serviços micrográficos.

-                     autenticação e reprodução de documentos.

-                     correios, telégrafos e telex.

-                     material de escritório e informática não existente em estoque.

-                     materiais de primeiros socorros.

SDG – Serviços de Divulgação e Relações Públicas

-                     aquisição de jornais periódicos e publicações técnicas.

-                     aquisição de materiais e serviços externos de laboratório fotográfico, xerocópia colorida.

-                     aquisição de materiais e serviços necessários em caráter de emergência, para solenidades oficiais da Autarquia e atendimento à recepção de convidados e autoridades.

-                     publicação de editais, atas em jornais de outros municípios fora da Capital do Estado de São Paulo, Diário Oficial da União e publicações Internacionais.

-                     expedição de documentos junto a consulados, órgãos públicos e privados.

-                     traduções e versões de caráter urgente.

DME – Divisão de Equipamento e Patrimônio

-                     bilhetes de seguros obrigatórios – DPVAT (Danos materiais e pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres).

-                     condução (ônibus e metrô).

-                     serviços, peças, componentes, acessórios e outros materiais para imediata reparação de veículos e equipamentos da garagem.

-                     pagamentos de frete aéreo em geral.

-                     despesas com pedágio e estacionamento de veículos.

-                     despesas com licenciamento e multas de veículos da Autarquia.


STM – Serviço de Transportes Internos

-           peças, componentes, acessórios e outros materiais para imediata reparação de veículos.

CPRv – Comando da Polícia Rodoviária

-                     serviços, peças, componentes, acessórios e outros materiais para imediata reparação de veículos e equipamentos.

-                     material de escritório e informática não existente em estoque.

-                     serviços de lavanderia.

-                     materiais e serviços para revisão, reparos e manutenção predial e de bens patrimoniais (móveis, equipamentos e utensílios) situados nas edificações de uso operacional da PMRv.

-                     despesas com confecção de carimbos e chaves.

II - DIVISÃO REGIONAL

CX.n   - Seção de Expediente

-           representação ou participação em eventos devidamente autorizados pela Superintendência.

-           material de escritório e informática não existente em estoque.

-           materiais e serviços para revisão, reparos e manutenção de bens patrimoniais (equipamentos e utensílios) da Divisão Regional.

Epn.m – Equipe de Assistência Rodoviária

-           materiais, peças e serviços que visem corrigir a situação de operação de equipamentos sob responsabilidade da Equipe.

CRM.n – Seção de Oficina Regional

-           materiais, peças e serviços que visem corrigir a situação de operação de equipamentos de responsabilidade da CRM.n.

RCn.m – Seção de Residência de Conservação

-           material de escritório e informática não existente em estoque.

-                     materiais, peças e serviços que visem corrigir a situação de operação de equipamentos de responsabilidade da RC.

-                     lavagem de veículos.

-                     peças, componentes, acessórios e outros materiais para imediata reparação de veículos.

-                     despesas com pedágio.

SM.n – Serviço de Equipamento e Patrimônio

-                     lavagem de veículos.

-                     peças, componentes, acessórios e outros materiais para imediata reparação de veículos.

-                     despesas com pedágio.

II – Valor até R$ 3.800,00

I – SEDE

PJ – Procuradoria Jurídica

-                     representação ou participação em eventos devidamente autorizados pela Superintendência.

-                     xerox de processos judiciais.

-                     condução (ônibus e metrô).

-                     material de escritório e informática não existente em estoque.

CPRv (GI)

-           material de escritório e informática não existente em estoque.

CPRv (Seção de Comunicações)

-           materiais e serviços para manutenção de equipamentos de comunicação

-           material de escritório e informática não existente em estoque.

II - DIVISÃO REGIONAL

SC.n – Serviço de Operações

-                     aquisição de materiais e serviços visando melhorias operacionais, circulação de veículos e pedestres, em função de eventos especiais ou em ocasiões de urgência.

SA.n – Serviço de Administração

-                     condução (ônibus e trem).

-                     materiais, equipamentos e serviços que visem a correção de situação de comprometimento da segurança.

-                     serviços de plotagem de desenhos e cópias reprográficas.

-                     aquisição de peças para aparelhos telefônicos, cadeados, bloqueadores para telefonia, pilhas para aparelhos bip exceto bens patrimoniais.

-                     despesas com confecção de carimbos.

-                     materiais e serviços para revisão, reparos e manutenção predial e de bens patrimoniais (móveis, equipamentos e utensílios) situados nas Divisões Regionais.

-                     reprografia de documentos especiais e autenticação em ocasiões de urgência ou eventos específicos.

-                     serviços de manutenção em áudio, vídeo, fax e microcomputadores desde que não conflitem com outros contratos.

BTL.n – Batalhão da Polícia Rodoviária

-           serviços, peças, componentes, acessórios e outros materiais para imediata reparação de veículos e equipamentos.

-                     material de escritório e informática não existente em estoque.

-                     serviços de lavanderia.

-                     materiais e serviços para revisão, reparos e manutenção predial e de bens patrimoniais (móveis, equipamentos e utensílios) situados nas edificações de uso operacional da PMRv.

-           despesas com confecção de carimbos e chaves.

CIA.n – Companhia da Polícia Rodoviária

-           serviços, peças, componentes, acessórios e outros materiais para imediata reparação de veículos e equipamentos.

-                     material de escritório e informática não existente em estoque.

-                     serviços de lavanderia.

-                     materiais e serviços para revisão, reparos e manutenção predial e de bens patrimoniais (móveis, equipamentos e utensílios) situados nas edificações de uso operacional da PMRv.

-           despesas com confecção de carimbos e chaves.

PEL.n – Pelotão da Polícia Rodoviária

-                     serviços, peças, componentes, acessórios e outros materiais para imediata reparação de veículos e equipamentos.

-                     material de escritório e informática não existente em estoque.

-                     serviços de lavanderia.


-                     materiais e serviços para revisão, reparos e manutenção predial e de bens patrimoniais (móveis, equipamentos e utensílios) situados nas edificações de uso operacional da PMRv.

-                     despesas com confecção de carimbos e chaves.

-                     III – Valor até R$ 3.000,00

I - SEDE

CXG – Seção de Expediente

-           representação ou participação em eventos devidamente autorizados pela Superintendência.

-                     condução (ônibus e metrô).

-                     material de escritório e informática não existente em estoque.

-           materiais e serviços para revisão, reparos e manutenção de bens patrimoniais (equipamentos e utensílios) do Gabinete.

-           despesas com cartórios.

-                     reconhecimento de firma e autenticação de documentos judiciais.

SVS – Serviço de Auditoria

-                     representação ou participação em eventos devidamente autorizados pela Superintendência.

-                     material de escritório e informática não existente em estoque.

STP – Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento

-                     representação ou participação em eventos devidamente autorizados pela Superintendência.

-                     material de escritório e informática não existente em estoque.

 

II - DIVISÃO REGIONAL

ST.n    - Serviço de Assistência Técnica

-           material de escritório e informática não existente em estoque.         

CRC.n – Seção de Recomposição e Melhoramentos

-           materiais, equipamentos e serviços que visem a correção de situação de comprometimento da segurança do sistema operacional.

CCI/DR.9 – Centro de Convivência Infantil

-                     gêneros alimentícios, gás, medicamentos, material de higiene e limpeza.


CSA.n – Seção de Atividades Auxiliares

-           gêneros alimentícios, gás, medicamentos, material de higiene e limpeza.

CPM.n – Seção de Controle de Próprios e Instalações

-                     materiais e serviços para revisão, reparos e manutenção predial.

§ 1º - Adiantamentos para outros órgãos, ou em valores superiores aos limites estabelecidos, poderão ser autorizados em caráter excepcional pela Superintendência, desde que devidamente justificados.

§ 2º - A Procuradoria Jurídica e as Procuradorias Seccionais poderão solicitar adiantamentos específicos para desapropriação de imóvel, por via amigável ou judicial, para atendimento de despesas judiciais exigíveis e para pagamento de encargos trabalhistas, a saber:

-     certidões de propriedade e de filiação de registro de imóveis;

-     certidões negativas e de informações municipais;

-     despesas com cartas precatórias;

-     despesas com cartórios;

-     despesas com custos de fórum e dos tribunais;

-     despesas legais e judiciais;

-     notificação em cartórios de títulos e documentos;

-     reconhecimento de firma e autenticação de documentos judiciais; e

-     registro de cartas de adjudicação e de escrituras nos cartórios de registro de imóveis;

§ 3º - Os adiantamentos previstos no parágrafo anterior serão requisitados em nome do Procurador incumbido da efetivação do pagamento, devendo ser individualizados para cada processo.

Artigo 7º - Toda aquisição, quando viável, será precedida de pesquisa de preços, conforme Decreto Estadual nº 34.350/91, em pelo menos 3 (três) estabelecimentos, pelo valor unitário, constando além da razão social da empresa, o endereço e o número de telefone, de conformidade com o modelo constante do ANEXO II, para consulta dos órgãos contábeis e do Serviço de Auditoria.

Artigo 8º - O prazo improrrogável de aplicação dos adiantamentos de que trata esta DTM será de 30 (trinta) dias, subseqüentes ao recebimento do numerário.

Artigo 9 º - Para cada Unidade definida no artigo 6º serão cadastrados, no mínimo, 3 (três) funcionários ou servidores denominados detentores, conforme comunicado CAF/CECI –2 – DOE de 08/05/1998.

§ 1º - Os detentores de contas de adiantamento serão indicados pelo respectivo diretor da unidade, com aprovação da DFF, após consulta ao Banco Nossa Caixa S.A. à ficha de cadastro de detentores, devendo sua eventual substituição obedecer aos mesmos critérios de indicação.

§ 2º - O Engenheiro responsável pela Coordenadoria de Operações indicará funcionários ou servidores que exerçam atividades na CO identificando sua Unidade de vinculação.

§ 3º - Os detentores, em caráter indelegável, serão os responsáveis pelo numerário, controle, movimentação e operacionalização dos adiantamentos, respeitados obrigatoriamente os procedimentos estabelecidos nessa DTM, inclusive tratando-se de representação ou participação em eventos.(ANEXO III)

§ 4º - A aprovação de outros órgãos não citados, ou de valores diferenciados dos estabelecidos no artigo 6º, nos termos do seu §1º, dependerão de prévia consulta à  DFF quanto à disponibilidade orçamentária.

§ 5º - Não se fará adiantamento ao detentor que:

I -                  não tenha prestado contas no prazo legal;

II -                 dentro de 30 (trinta) dias, deixar de atender notificação para regularização de prestação de contas; e

III -               esteja em alcance.

§ 6º - As despesas deverão ser comprovadas através de documentos hábeis, originais e explícitos.

§ 7º - O documento comprobatório deverá ser emitido em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, com seu respectivo CNPJ e endereço, bem como constar de forma clara, legível e sem rasuras, a descrição da compra realizada, o preço unitário, o valor total e a quitação do fornecedor.

§ 8º - Poderão ser aceitas notas fiscais simplificadas desde que acompanhadas de uma relação das mercadorias adquiridas, por espécie e respectivo preço, fornecida pelo próprio comerciante e, se possível, em papel timbrado.

§ 9º - Quaisquer eventuais emendas ou rasuras contidas em Notas Fiscais deverão ser ressalvadas através do documento COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE EM DOCUMENTO FISCAL, de conformidade com a legislação e regulamentação do ICMS. Rasuras ou emendas em outro tipo de documento (não fiscal), deverão ser devidamente ressalvadas com data e assinatura do emitente.

§ 10 - Todos os pagamentos, exceto em casos excepcionais, devidamente justificados na prestação de contas, deverão ser efetuados em cheques nominais, atendido o disposto no artigo 45 da Lei Estadual nº 10.320/1968.

§ 11 – Todos os comprovantes de despesas deverão ser visados pelo superior imediato do responsável pelo Adiantamento em sua prestação de contas.

§ 12 – Ocorrendo a existência de numerário não utilizado o valor correspondente deverá ser recolhido no primeiro dia útil, após o prazo de aplicação do adiantamento.

§ 13 – Na prestação de contas, que deverá ocorrer no máximo até 30 (trinta) dias após o prazo de aplicação, só serão admitidas despesas quando realizadas no período pertinente e deverá ser acompanhada do extrato bancário correspondente que demonstrará, inclusive, o eventual saldo recolhido, de conformidade com o parágrafo anterior.

§ 14 – Os seguintes documentos, deverão constar da prestação de contas do adiantamento:

I -                  nota de empenho;

II -                 nota lançamento (N.L.) de apropriação;

III -               ordem de débito/bancária;   

IV -             nota de lançamento (N.L.) de baixa da prestação de contas; e

V -              guia do recolhimento de eventual saldo.

Artigo 10 – Todas as despesas que contrariem o disposto nesta DTM, bem como aquelas não condizentes com a classificação orçamentária da Nota de Empenho serão anuladas e seus valores deverão ser recolhidos pelos tomadores dos adiantamentos à conta bancária específica do Departamento.

Artigo 11 – Todos os adiantamentos concedidos serão controlados, respectivamente, pela Divisão de Contabilidade e Finanças e pelas Seções de Contabilidade das Divisões Regionais e serão auditados pelo Serviço de Auditoria que os disponibilizará à Diretoria de Fiscalização do E. Tribunal de Contas.

Artigo 12 – Esta DTM entra em vigor nesta data ficando revogadas a DTM SUP/DER-006-20/04/1999, DTM-SUP/DER-013-02/07/1999 e DTM-SUP/DER-016-03/08/1999.

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, aos          dias do mês de de 2005.

 

 

 

ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

MN/mad

 


ANEXO I

REQUISIÇÃO DE ADIANTAMENTO

 

 

ÓRGÃO

SOLICITANTE

 

NOME:

LOTAÇÃO:

ENDEREÇO:

ANDAR - SALA

AN

 

TELEFONE OU RAMAL

DESTINAÇÃO:                        SERVIÇO                                      MATERIAL                                        MATERIAL E SERVIÇO

 

REPRESENTAÇÃO OU PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS                  

 

DESCRIÇÃO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARO, A PEDIDO DO RESPONSÁVEL PELA CONTA ADIANTAMENTO QUE O MATERIAL EM REFERÊNCIA NÃO EXISTE

 EM ESTOQUE NESTA DATA.

 

VISTO DO ALMOXARIFADO:

 

 

NOME:

CARGO:

 

 

AUTORIZADO POR:

NOME:

CARGO/FUNÇÃO:

ASSINATURA:

 

 

DATA:

 

APLICAÇÃO:

 

 

ITEM

 

APLICADO POR:

 

ASSINATURA

 

NOME/CARGO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


ANEXO II

MAPA DE PESQUISA DE PREÇOS DE CONFORMIDADE COM O DECRETO

Nº 34.350/1991

DISCRIMINAÇÃO DE MATERIAL

EMPRESA

 01

EMPRESA 

 02

EMPRESA

   03

EMPRESA

 04

EMPRESA

   05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EMPRESA

 

ENDEREÇO

 

 

 

TELEFONE

 

    

 

01

 

 

 

02

 

 

 

 

 

03

 

 

 

04

 

 

 

05

 

 

 

 

RESPONSÁVEL

 PELO ADIANTAMENTO

 

 

VISTO:

 

DATA

 

 

 

 

 

 

 

 

FUNCIONÁRIO

 

FUNCIONÁRIO

 

 

 

 

 

 

DIRETOR

 

DIRETOR

 

 

 

 

 


ANEXO III

RECEBIMENTO DE NUMERÁRIO PARA FINS DE VIAGEM DE REPRESENTAÇÃO OU PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS

 

 

 

 

 

RECIBO

                                   RECEBI do Sr.(a)_____________________________________________

para fins de realizar viagem de (   ) representação ou (   ) participação em evento em data de _____/_____/_____ o valor de R$ __________ (_________________________________) comprometendo-me a prestar contas das despesas realizadas, no prazo de 48 horas (considerados os dias úteis), apresentando os documentos abaixo relacionados, sem emendas ou rasuras, devidamente visados pelo Diretor responsável:

-                         Passagens de ida e volta;

-                         Nota (s) Fiscal (is) referente (s) a hospedagem e refeições; e

-                         Discriminação de itinerário e valor referente a transporte urbano, quando ocorrer.

Declaro assumir a responsabilidade pelo ressarcimento do saldo remanescente no prazo acima citado, assim como responder por eventuais despesas glosadas por inadequadas à classificação orçamentária ou realizadas de forma não parcimoniosa e não condizentes com o padrão de austeridade da despesa pública, inclusive mediante desconto em folha de pagamento.

DATA

 

 

NOME

MATRICULA                             RG.

LOTAÇÃO

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-015-01/12/2016

DTM-SUP/DER-019-20/12/2018