DTM-SUP/DER-016-09/09/1987
(1.3)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, PROCURADOR CHEFE, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E ASSESSOR FINANCEIRO
O ENGENHEIRO HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que as siglas dos órgãos do D.E.R., já estão definidas na Seção 1.02, parte relativa à Organização do Manual de Normas;
Considerando que os órgãos criados pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87 e aqueles que mudaram de subordinação tiveram suas siglas definidas pela DTM-SUP/DER-003-06/05/87;
Considerando, finalmente, que a
DTM-SUP/DER-010-21/07/87, que adota medidas para despesas em regime de adiantamentos relacionou os órgãos interessados nessa atividade indicando as respectivas siglas em discordância com o Manual de Normas e DTM acima referida,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - Fica o artigo 4º da DTM SUP/DER-010-21/07/87, passa a ter à seguinte redação:
“Artigo 4º - Os Adiantamentos, previstos no artigo 2º, serão processados dentro dos limites mensais para cada órgão como segue:
I - Valor de 60 (sessenta) OTNs – Obrigações s do Tesouro Nacional
SCM Serviço de Oficina Central
CRM.n - Seção de Oficina
CEM.n - Seção de Equipamentos
RCn.n - Residência de Conservação
EPn.n - Equipe de Patrulha Rodoviária
SC.n - Serviço de Operações das Divisões Regionais
SLA - Serviço de Atividades Gerais
SDG - Serviço de Divulgação e Relações Públicas
CSC.n - Equipe de Pesagem
II – Valor de 40 (quarenta) OTNs
STM - Serviço de Transportes Internos
CPRv - Comando da Polícia Rodoviária
BPO.n - Batalhão da Polícia Rodoviária
C.n - Companhia da Polícia Rodoviária
Pel.n.n - Pelotão da Polícia Rodoviária
GP.n.m. Destacamento ou Grupo da Polícia Rodoviária
- Seção de Comunicações da Polícia Rodoviária
EPS.n - Equipe de Pedágio
PPn.n - Praça de Pedágio
III – Valor de 30 (trinta) OTNs
SPM - Serviços de Próprios e Instalações
SS.n - Serviço de Tráfego e Pedágio (Antiga DE)
SA.n - Serviço de Administração
CRC.n - Seção de Recomposição e Melhoramento
CPM.n - Seção de Controle de Próprios e Instalações
SDG - Serviço de Divulgação e Relações Públicas
CQA.n - Seção de Compras
CCC.n - Seção de Controle de Operações de Conservação
CXC.n - Seção de Expediente
CXE.E - Seção de Expediente e Controle de Contratos (Antiga DE)
CDE.T Seção de Desenho da ATE (Antiga DE)
CXE.T Seção de Expediente da ATE (Antiga DE)
ARP - Assessoria de Organização
CPJ - Seção de 1ª Instância da Capital
CRJ.n - Procuradoria Seccional
SAJ - Serviço de Administração da PJ
SQA - Serviço de Compras
SNA - Serviço de Abastecimento
ROn.m - Residência de Fiscalização de Obras Contratadas
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ
SUPERINTENDENTE
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