DTM-SUP/DER-016-09/09/1987

(1.3)

 

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, PROCURADOR CHEFE, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIVISÃO E ASSESSORIAS E ASSESSOR FINANCEIRO

 

 

 

O ENGENHEIRO HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, usando de suas atribuições legais e,

Considerando que as siglas dos órgãos do D.E.R., já estão definidas na Seção 1.02, parte relativa à Organização do Manual de Normas;

Considerando que os órgãos criados pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87 e aqueles que mudaram de subordinação tiveram suas siglas definidas pela DTM-SUP/DER-003-06/05/87;

Considerando, finalmente, que a

DTM-SUP/DER-010-21/07/87, que adota medidas para despesas em regime de adiantamentos relacionou os órgãos interessados nessa atividade indicando as respectivas siglas em discordância com o Manual de Normas e DTM acima referida,

 

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - Fica o artigo 4º da DTM SUP/DER-010-21/07/87, passa a ter à seguinte redação:

“Artigo 4º - Os Adiantamentos, previstos no artigo 2º, serão processados dentro dos limites mensais para cada órgão como segue:

 

I - Valor de 60 (sessenta)  OTNs – Obrigações s do Tesouro Nacional

SCM                 Serviço de Oficina Central

CRM.n   -           Seção de Oficina

CEM.n   -           Seção de Equipamentos

RCn.n    -           Residência de Conservação

EPn.n    -           Equipe de Patrulha Rodoviária

SC.n      -           Serviço de Operações das Divisões Regionais

SLA       -           Serviço de Atividades Gerais

SDG      -           Serviço de Divulgação e Relações Públicas

CSC.n   -          Equipe de Pesagem

 

II – Valor de 40 (quarenta) OTNs

STM     -           Serviço de Transportes Internos

CPRv   -           Comando da Polícia Rodoviária

BPO.n  -           Batalhão da Polícia Rodoviária

C.n        -           Companhia da Polícia Rodoviária

Pel.n.n  -           Pelotão da Polícia Rodoviária

GP.n.m.           Destacamento ou Grupo da Polícia Rodoviária

-                     Seção de Comunicações da Polícia Rodoviária

EPS.n  -           Equipe de Pedágio

PPn.n   -           Praça de Pedágio

 

III – Valor de 30 (trinta) OTNs

SPM     -           Serviços de Próprios e Instalações

SS.n     -           Serviço de Tráfego e Pedágio (Antiga DE)

SA.n     -           Serviço de Administração

CRC.n  -           Seção de Recomposição e Melhoramento

CPM.n  -           Seção de Controle de Próprios e Instalações

SDG -              Serviço de Divulgação e Relações Públicas

CQA.n  -           Seção de Compras

CCC.n  -           Seção de Controle de Operações de Conservação

CXC.n  -           Seção de Expediente

CXE.E -           Seção de Expediente e Controle de Contratos  (Antiga DE)

CDE.T             Seção de Desenho da ATE (Antiga DE)

CXE.T              Seção de Expediente da ATE (Antiga DE)

ARP     -           Assessoria de Organização

CPJ      -           Seção de 1ª Instância da Capital

CRJ.n   -           Procuradoria Seccional

SAJ      -           Serviço de Administração da PJ

SQA     -           Serviço de Compras

SNA     -           Serviço de Abastecimento

ROn.m  -           Residência de Fiscalização de Obras Contratadas

 

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-003-06/05/1987

DTM-SUP/DER-010-21/07/1987

DTM-SUP/DER-017-15/08/1989