DTM-SUP/DER-003-06/05/1987
(1.6)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, CHEFE DE GABINETE, PROCURADOR CHEFE, DIRETORES DE DIVISÕES E ASSESSORIAS
O ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ, Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e,
Considerando a necessidade de adequar as siglas em uso no DER para identificação das unidades que compõem a sua estrutura organizacional ao Regulamento Básico aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87;
Considerando a conveniência da preservação da sistemática em vigor para atribuição das siglas às unidades, nos termos da Seção 1.02 do Manual de Normas – Atividades Gerais,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - A unidades componentes da estrutura básica do DER, definida no Regulamento Básico aprovado pelo Decreto nº 26.673, de 28/01/87, serão identificadas pelas seguintes siglas:
CSC – Conselho Consultivo
SUP – Superintendência com
GAB – Gabinete e
AF – Assessoria Financeira
DA - Diretoria Administrativa
DE - Diretoria de Engenharia
DO - Diretoria de Operações
DP - Diretoria de Planejamento
DT - Diretoria de Transportes
PJ - Procuradoria Jurídica
Artigo 2º - As unidades a seguir relacionadas têm sua sigla alterada da forma indicada:
UNIDADE SIGLA ALTERADA
DE PARA
- Divisão de Contabilidade e Finanças DFA DFF
- Seção de Expediente CXT CXE
- Assessoria de Projeto AET AEE
- Assessoria de Construção AOT AOE
- Assessoria de Conservação ACT ACE
- Assessoria de Segurança de Tráfego AST ASE
- Divisão de Equipamento e Patrimônio DMT DME
- Assessoria de Planejamento APT APP
- Assessoria de Organização ARS ARP
- Serviço de Seleção e Aperfeiçoamento STH STP
- Serviço de Transportes Coletivos SBS SBT
- Seção de Expediente CXE CXE.E
Artigo 3º - As novas siglas serão adotadas a partir da divulgação da presente DTM em todas as atividades do DER, cabendo a cada chefia de unidade administrativa, em todos os níveis, as providências necessárias a sua utilização.
Artigo 4º - A Assessoria de Organização – ARP providenciará as alterações correspondentes na Seção 1.02 do Manual de Normas – Organização e promoverá sua divulgação a todas as unidades que compõem a estrutura organizacional do DER até o nível de Seção.
Artigo 5º - Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGº HENRIQUE JULIO VALENTE DA CRUZ
SUPERINTENDENTE
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