DTM-SUP/DER-014-03/08/1976

(1.3)

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, usando de suas atribuições,

D E T E R M I N A:

Artigo 1o – Fica condicionada, na forma regulamentada por esta DTM, a possibilidade de realização de despesas no regime de adiantamento, em base mensal.

§ 1º - O prazo de aplicação do adiantamento será o de 30 (trinta) dias subseqüentes ao recebimento do numerário, prazo esse improrrogável.

§ 2o - A tramitação dos processos referentes a adiantamentos terá, sempre, caráter urgente e preferencial.

Artigo 2º – As despesas a serem realizadas por adiantamentos serão as resultantes exclusivamente de materiais de consumo para aplicação imediata, serviços de terceiros, de representação eventual, ou ainda, aquelas definidas como miúdas e de pronto pagamento (Lei Estadual nº 10.320, de 16/12/1968, Artigo 39 itens V, X, XX e Artigo 40).

Artigo 3o – Os adiantamentos serão autorizados em nome de: Diretor de Assessoria, Diretores de Serviço, Chefes de Seções, Engenheiros, Procuradores, Contadores, Economistas, Técnicos de Administração, Oficiais, Comandantes Interinos de Pelotões ou Destacamentos da Polícia Rodoviária.

Artigo 4o – Os adiantamentos serão processados dentro dos limites máximos mensais para cada órgão, como segue:

I – Cr$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos cruzeiros)

      STM – Serviço de Transportes Internos

II – Cr$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos cruzeiros)

      SPM – Serviço de Próprios e Instalações

      SCM – Serviço de Oficina Central

      SCn – Serviços de Operações das Divisões Regionais

      STn – Serviços de Assistência Técnica das Divisões Regionais

      CRM.n – Seções de Oficina das Divisões Regionais

      CEM.n – Seções de Equipamentos das Divisões Regionais

      RCn.m – Residências de Conservação

III – Cr$ 2.200,00 (Dois mil e duzentos cruzeiros)

      SDG – Serviço de Divulgação e Relações Públicas

      SLA – Serviço de Atividades Gerais

      CPM.n – Seções de Controle de Próprios e Instalações das Divisões Regionais

      CQA.n – Seções de Compras das Divisões Regionais

      1o Pelotão Rodoviário de Campinas

      3o Pelotão Rodoviário de Jundiaí

IV – Cr$ 1.900,00 (Um mil e novecentos cruzeiros)

      ARS – Assessoria de Organização

      PJ – Procuradoria Jurídica

      SQA –Serviço de Compras

      ROn.m – Residências de Fiscalização de Obras Contratadas

      GT.48 – Grupo de Trabalho

      Comando da Polícia Rodoviária

      Demais Pelotões e Destacamentos

Artigo 5o – Os valores acima fixados são limites mensais máximos, estabelecidos para os órgãos indicados e não para o tipo de despesa ou servidor responsável.

Artigo 6o – Excepcionalmente, poderá ser autorizado adiantamento a outros órgãos, ou de valor superior aos limites fixados, mediante justificativa circunstanciada a esta Superintendência.

Artigo 7o – A Procuradoria Jurídica e as Procuradorias Seccionais poderão retirar adiantamentos específicos, nos valores necessários a cada processo, em nome do respectivo Procurador, conforme item VIII, Artigo 39 da Lei Estadual nº 10.320, de 16/12/1968.

Artigo 8o - Os empenhos e subempenhos para atender despesas previstas pelos adiantamentos autorizados nesta DTM deverão ser emitidos sob orientação direta do SOF/DFA, com o objetivo de padronização, atendimento e cumprimento da legislação própria e específica.

Artigo 9o - As requisições, compras, aplicações e prestações de contas dos adiantamentos far-se-ão em estrita observância aos regulamentos vigentes.

Artigo 10 - Os recebedores de adiantamento serão responsabilizados pelas despesas realizadas com inobservância das formalidades fixadas na presente determinação.

Artigo 11 - Esta DTM entra em vigor nesta data, revogada a DTM-SUP/DER-005, de 08/04/1975 e demais disposições em contrário.

 

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos três de agosto de 1976.

 

 

ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-005-08/04/1975

DTM-SUP/DER-002-27/01/1977

DTM-SUP/DER-005-22/06/1978