Autos nº 228.943/03/DER/2000-3º Vol.

DTM-SUP/DER-013-24/10/2005

Dispõe sobre alteração do Sistema de Controle de Diárias. (1.1)

 

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO REGIONAL, DE ASSESSORIAS e SENHORAS DIRETORAS DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

DETERMINA:

Artigo 1º - O Sistema de Controle de Diárias – Diárias 5 – atualmente em uso no Departamento por força da DTM-SUP/DER-004-27/05/2004  fica substituído pelo Sistema em linguagem Microsoft Visual Basic, desenvolvido pelo SUP/AE-PDI.

Artigo 2º - As viagens a serem realizadas a contar de 01/11/2005 serão consignadas em atestados elaborados através do Sistema referido no artigo 1º, vedado expressamente o processo e pagamento de atestados em desacordo com esta Determinação.

Artigo 3º - Compete ao SUP/AE-PDI disponibilizar, através de meio eletrônico, às diversas Diretorias de Departamento e Coordenadoria de Operações da Sede, assim como às Divisões Regionais do DER, o Sistema de que trata esta DTM.

Parágrafo único – Será, igualmente, atribuição do SUP/AE-PDI oferecer o suporte necessário para a implantação do novo Sistema mediante treinamento a ser ministrado na Sede aos respectivos Coordenadores de Informática.

Artigo 4º - Ficam mantidos os procedimentos estabelecidos pela DTM-SUP/DER-010-29/12/2003 para fins de concessão de diárias aos servidores do Departamento. 

Artigo 5º – Esta DTM entra em vigor nesta data ficando revogada a DTM-SUP/DER-004-27/05/2004.

 

 

ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

MN/mad

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-005-04/03/2021