Autos nº 228.943/03/DER/2000-2º Vol.
DTM-SUP/DER-004-27/05/2004
Dispõe sobre alteração do Sistema de Controle de Diárias. (1.1)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO REGIONAL, DE ASSESSORIAS e SENHORAS DIRETORAS DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
DETERMINA:
Artigo 1º - O Sistema de Controle de Diárias 3 previsto no artigo 11 da DTM-SUP/DER-010-29/12/2003 fica substituído pelo Diárias 5.
Artigo 2º - O novo Sistema Diárias 5 compreende as seguintes alterações:
a) inserção do campo “Quantidades de Pernoites” que deverá ser informado para cálculo da diária, em substituição ao campo “número de diárias“, anteriormente calculado pelo Sistema;
b) alteração no campo “destino”, com introdução de Tabela, para permitir selecionar determinada localidade, de conformidade com o Decreto nº 48.292, de 02/12/2003 e calculando automaticamente os porcentuais de acréscimo; e
c) definição, em Tabela dos municípios com mais de 200.000 habitantes, neste caso sendo necessária a informação da distância maior ou igual a 70 km do município Sede.
Artigo 3º - O Sistema de Controle de Diárias 5 estará sendo disponibilizado através de meio eletrônico aos órgão da Sede e das Divisões Regionais.
Artigo 4º - As viagens ocorridas a contar de 01/05/2004 serão consignadas em atestados elaborados através do Sistema Diárias 5, vedado o processo e pagamento de atestados em desacordo com esta DTM.
Artigo 5º – Esta DTM entra em vigor nesta data.
ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER
MN/mad
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