Autos nº 228.943/03/DER/2000-2º Vol.

DTM-SUP/DER-004-27/05/2004

Dispõe sobre alteração do Sistema de Controle de Diárias. (1.1)

 

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO REGIONAL, DE ASSESSORIAS e SENHORAS DIRETORAS DA DIVISÃO DE CONTABILIDADE E FINANÇAS, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

 

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

DETERMINA:

Artigo 1º - O Sistema de Controle de Diárias 3 previsto no artigo 11 da DTM-SUP/DER-010-29/12/2003 fica substituído pelo Diárias 5.

Artigo 2º - O novo Sistema Diárias 5 compreende as seguintes alterações:

a)     inserção do campo “Quantidades de Pernoites” que deverá ser informado para cálculo da diária, em substituição ao campo “número de diárias“, anteriormente calculado pelo Sistema;

b)     alteração no campo “destino”, com introdução de Tabela, para permitir selecionar determinada localidade, de conformidade com o Decreto nº 48.292, de 02/12/2003 e calculando automaticamente os porcentuais de acréscimo; e

c)      definição, em Tabela dos municípios com mais de 200.000 habitantes, neste caso sendo necessária a informação da distância maior ou igual a 70 km do município Sede.

Artigo 3º - O Sistema de Controle de Diárias 5 estará sendo disponibilizado através de meio eletrônico aos órgão da Sede e das  Divisões Regionais.

Artigo 4º - As viagens ocorridas a contar de 01/05/2004 serão consignadas em atestados elaborados através do Sistema Diárias 5, vedado o processo e pagamento de atestados em desacordo com esta DTM. 

Artigo 5º – Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

 

ENGº MÁRIO RODRIGUES JUNIOR

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SUPERINTENDÊNCIA DO DER

 

 

MN/mad

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-010-29/12/2003

DTM-SUP/DER-013-24/10/2005