DTM-SUP/DER-012-22/06/1976
(1.1)
SENHORES CHEFE DE GABINETES, PROCURADOR CHEFE, DIRETORES DE DIRETORIAS E DE DIVISÕES REGIONAIS
O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
a) que a utilização, no serviço público, de veículos de propriedade de Servidores está subordinada às disposições da Lei 761, de 14/11/1975, regulamentada pelo Decreto 7.762, de 05/04/76;
b) que o número dos referidos veículos para a frota do DER é limitado àqueles fixados pelo Decreto 6.086, de 02/05/75;
c) que há necessidade de se adaptar as disposições da Lei 761 e seu decreto regulamentador às peculiaridades da atual estrutura do DER, distribuindo-se eqüitativa e racionalmente a disponibilidade de vagas, de forma a dar melhor atendimento aos serviços,
R E S O L V E:
Artigo 1o – Fica estabelecida a seguinte distribuição de vagas da frota do DER, a fim de serem preenchidas com veículos de propriedades de servidores, inscritos no regime de quilometragem:
Superintendência – SUP - 25
Procuradoria Jurídica – PJ - 58
Diretoria Técnica – DT - 65
Diretoria de Administração – DA - 09
Diretoria de Operações – DO - 05
DR. 1 - 44
DR. 2 - 34
DR. 3 - 23
DR. 4 - 29
DR. 5 - 22
DR. 6 - 23
DR. 7 - 16
DR. 8 - 27
DR. 9 - 25
DR. 10 - 26
DR. 11 - 11
DR. 12 - 15
§ 1o - Os Diretores de Subfrotas, ou sejam, o CHEFE DE GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA, o PROCURADOR CHEFE, os DIRETORES DE DIRETORIAS e DIRETORES DE DIVISÕES REGIONAIS – distribuirão as vagas destinadas – respectivamente – à Superintendência, Procuradoria Jurídica, Diretoria Técnica, Diretoria de Administração, Diretoria de Operações e Diretorias Regionais – entre os cargos e funções de suas Assessorias, Sub-Procuradorias, Divisões e Serviços – bem como fixarão os limites de quilometragem mensal de cada veículo – respeitado o teto fixado pelo Decreto 7.762 – 05/04/76.
§ 2o – A distribuição dessas vagas fica o critério dos respectivos Dirigentes de Subfrotas – respeitados os dispositivos legais fixados na Lei 761, de 14/11/1975 – e seu Regulamento (Decreto 7.762 – 05/04/76), tendo em vista as necessidades dos respectivos órgãos sob seus controles e desde que a atividade do cargo ou função justifique a necessidade da inscrição do veículo no regime de quilometragem.
Artigo 2º – Os pedidos de inscrição deverão obedecer a minuta em anexo – Doc. 1 – e só serão encaminhados à SUPERINTENDÊNCIA pelos respectivos Dirigentes de Subfrotas, com parecer opinativo, após o exame individual de cada caso, obedecidos os critérios fixados no § 2o. do Artigo 1o. – e devidamente instruídos com o ATESTADO DE USO HABITUAL DE VEÍCULO OFICIAL e a FICHA SÍNTESE (Modelos em anexo – Doc. 2 e 3).
Parágrafo único - A proposta da quilometragem a ser percorrida mensalmente (Limite arbitrado de quilometragem – item b – dos relativos à INSCRIÇÃO da FICHA SÍNTESE – Doc. 3) que é de competência, também, dos Dirigentes de Subfrotas – deverá respeitar o limite máximo de 2.500 quilômetros mensais fixados pelo Inciso III do Art. 16 do Decreto 7.762, de 05/04/76.
Artigo 3o – Autorizadas as inscrições pela Superintendência, será feita comunicação ao DETIN para registro e publicação no Diário Oficial através da DTM.
Artigo 4o – Os pedidos posteriores de revalidação de inscrição determinados pela mudança de cargo ou função, bem como os pedidos de substituição de veículos inscrito – deverão obedecer ao disposto no Art. 19 do Decreto 7.762, de 05/04/76, feitos nos moldes fixados nos modelos em anexo – Doc. 4 e 5 – e obedecerão tramitação burocrática idêntica àquela determinada nesta DTM para os pedidos de inscrição.
Artigo 5o – Os veículos que se encontram inscritos, atualmente, no regime de quilometragem e não tiverem a sua nova inscrição autorizada de conformidade com o Decreto 7.762, de 05/04/76, terão as suas inscrições AUTOMATICAMENTE CANCELADAS no DIA 05/julho/76 (Artigo 25 de Decreto 7.762, de 05/04/76).
Parágrafo Único – Os Dirigentes de Subfrotas deverão comunicar esse fato a todos os Servidores que têm veículos de sua propriedade, atualmente, inscritos no regime de quilometragem.
Artigo 6o – Ficam revogadas as DTM-SUP/DER-025- 28/09/71 e DTM-SUP/DER-001-08/01/76.
C U M P R A – S E
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SUPERINTENDÊNCIA DO DER
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