DTM-SUP/DER-001-08/01/1976
Dispõe sobre a redução do consumo de combustíveis. (1.11)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE
Considerando que a redução do consumo de combustível deverá atingir veículos utilizados em todas as atividades, não devendo, porém, interferir com a eficiência dos serviços normais,
D E T E R M I N O:
Artigo 1o – Fica reduzido em 20% o consumo de combustíveis, dos carros e veículos oficiais, em relação ao mesmo mês do ano anterior.
Artigo 2º – Fica reduzido em 20% o limite máximo de quilômetros autorizados dos veículos em regime de quilometragem.
§ Único – Poderá a Superintendência autorizar o limite normal de 2.500 km desde que plena e perfeitamente justificável pela Diretoria respectiva.
Artigo 3o – Para cumprimento do artigo 6o do Decreto nº 7.299, de 16/12/75 as Divisões e Assessorias serão consideradas como chefias de sub-frotas.
Artigo 4o – O controle e fiscalização do cumprimento das presentes normas e aquelas preconizadas pelo Decreto, será feito pela DTM.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos oito de janeiro de 1976.
ENGº WALDEMAR VALENTE
SUPERINTENDENTE
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