DTM-SUP/DER-001-08/01/1976

 

Dispõe sobre a redução do consumo de combustíveis.   (1.11)

 

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS E PROCURADOR CHEFE

 

 

 

Considerando que a redução do consumo de combustível deverá atingir veículos utilizados em todas as atividades, não devendo, porém, interferir com a eficiência dos serviços normais,

D E T E R M I N O:

Artigo 1o – Fica reduzido em 20% o consumo de combustíveis, dos carros e veículos oficiais, em relação ao mesmo mês do ano anterior.

Artigo 2º – Fica reduzido em 20% o limite máximo de quilômetros autorizados dos veículos em regime de quilometragem.

§ Único – Poderá a Superintendência autorizar o limite normal de 2.500 km desde que plena e perfeitamente justificável pela Diretoria respectiva.

Artigo 3o – Para cumprimento do artigo 6o do Decreto nº 7.299, de 16/12/75 as Divisões e Assessorias serão consideradas como chefias de sub-frotas.

Artigo 4o – O controle e fiscalização do cumprimento das presentes normas e aquelas preconizadas pelo Decreto, será feito pela DTM.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos oito de janeiro de 1976.

 

ENGº WALDEMAR VALENTE

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-012-22/06/1976