DTM-SUP/DER-008-17/10/1983
(1.1)
SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE
O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições, e
Considerando que o Decreto n° 21.101, de 27 de julho de 1983, sobrestou novas inscrições e revalidações dos veículos de funcionários e servidores em regime de quilometragem;
Considerando que esse fato, em razão de nomeações, transferências, remoções e remanejamento de funcionários, vem dificultando o bom andamento dos serviços;
Considerando, finalmente, a conveniência de adequar a adoção do regime às reais necessidades do órgão,
D E T E R M I N A:
Artigo 1° - Nos termos do artigo 20, inciso I, do Regulamento da Lei n° 761, de 14/11/75, ficam canceladas, a partir de 23/10/83, todas as inscrições de veículos de funcionários e servidores do DER, em regime de quilometragem.
Artigo 2° - Os pedidos de inscrições poderão ser encaminhados ao dirigente da frota a partir de 24/10/83, com prioridade para funcionários ou servidores que, em razão das atribuições próprias do seu cargo, função-atividade ou função de serviço público desenvolvam, continuadamente, atividades de caráter externo.
Artigo 3° - O procedimento e a documentação necessários aos pedidos de inscrição deverão obedecer ao estabelecido no artigo 2° e seu parágrafo único da DTM-SUP/DER-012-22/06/76.
Artigo 4° - Esta DTM entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS
SUPERINTENDENTE DO DER
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