DTM-SUP/DER-008-17/10/1983

(1.1)

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE

 

 

O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições, e

Considerando que o Decreto n° 21.101, de 27 de julho de 1983, sobrestou novas inscrições e revalidações dos veículos de funcionários e servidores em regime de quilometragem;

Considerando que esse fato, em razão de nomeações, transferências, remoções e remanejamento de funcionários, vem dificultando o bom andamento dos serviços;

Considerando, finalmente, a conveniência de adequar a adoção do regime às reais necessidades do órgão,

D E T E R M I N A:

Artigo 1° - Nos termos do artigo 20, inciso I, do Regulamento da Lei n° 761, de 14/11/75, ficam canceladas, a partir de 23/10/83, todas as inscrições de veículos de funcionários e servidores do DER, em regime de quilometragem.

Artigo 2° - Os pedidos de inscrições poderão ser encaminhados ao dirigente da frota a partir de 24/10/83, com prioridade para funcionários ou servidores que, em razão das atribuições próprias do seu cargo, função-atividade ou função de serviço público desenvolvam, continuadamente, atividades de caráter externo.

Artigo 3° - O procedimento e a documentação necessários aos pedidos de inscrição deverão obedecer ao estabelecido no artigo 2° e seu parágrafo único da DTM-SUP/DER-012-22/06/76.

Artigo 4° - Esta DTM entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-012-22/06/1976

DTM-SUP/DER-010-24/10/1983