DTM-SUP/DER-010-24/10/1983

(1.1)

 

 

SENHORES DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES, DE ASSESSORIAS, PROCURADOR CHEFE E CHEFE DE GABINETE

 

 

 

O ENGENHEIRO OSCAR AMADO ZEBALLOS, SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições,

D E T E R M I N A:

Artigo 1° - Os artigos 1º e 2º da                                        DTM-SUP/DER-008-17/10/83, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Nos termos do artigo 20, Inciso I , do Regulamento da Lei nº 761, de 14/11/75, ficam canceladas, a partir de 31/12/83, todas as inscrições de veículos de funcionários e servidores do DER, em regime de quilometragem.

Artigo 2º- Os pedidos de inscrições poderão ser encaminhados ao dirigente da frota a partir de 02/01/84, com prioridade para funcionários ou servidores que, em razão das atribuições próprias do seu cargo, função-atividade ou função de serviço público desenvolvam, continuadamente, atividades de caráter externo.”

Artigo 2° - Esta DTM entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

ENGº OSCAR AMADO ZEBALLOS

DA SUPERINTENDÊNCIA

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-008-17/10/1983