Expediente nº 016605/17/SUP/2012

 

DTM-SUP/DER-009-11/12/2012

Convalida prazo de remessa de documentos que especifica, ao E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. (1.3) (1.8)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTOS, DE COORDENADORIAS, DE DIVISÕES E ASSESSORIAS, DIRETORES DE DIVISÕES REGIONAIS E SENHORAS, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições e

considerando o disposto na Resolução_nº_01/2012, publicada no DOE de 19/04/2012 e Comunicado_SDG_nº_20/2012 bem como no Comunicado_SDG_nº_35/2012 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, publicado no DOE de 18/10/2012; e

considerando, em especial, os termos da DTM-SUP/DER-006-02/12/2009,

D E T E R M I N A:

 

Artigo 1º - Os processos de licitações realizadas pelo Departamento prestar-se-ão exclusivamente a essa finalidade, não admitida a condução de quaisquer outros assuntos, ainda que pertinentes ao seu objeto.

Artigo 2º - Sem detrimento do que dispõe a DTM-SUP/DER-006-02/12/2009, no que concerne aos contratos e atos jurídicos análogos de valor igual ou superior a R$ 3.500.000,00 compete ao SVS o cumprimento do prazo de 5 (cinco) dias da data de sua assinatura, para fins de remessa dos referidos instrumentos ao E. Tribunal de Contas, de conformidade com o disposto no citado Comunicado SDG nº 020/2012.

§ 1º – Independentemente da necessária publicação dos ajustes citados, a ensejar o respeito ao prazo estabelecido, o extrato do contrato, a emissão da ordem de início de serviço, bem como outros documentos ainda não formalizados poderão ser encaminhados posteriormente à referida Corte.

§ 2º - Para fins de fiscalização, desenhos, plantas e similares poderão ser encaminhados ou apresentados na origem, sempre que solicitados, porém em formato digital.

Artigo 3º - Responsabilizar-se-ão funcionalmente as áreas motivadoras do não cumprimento do prazo então estabelecido.

Artigo 4º - Esta DTM entra em vigor nesta data.

 

   CLODOALDO PELISSIONI

SUPERINTENDENTE DO DER

 

 

 

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-003-03/05/2013



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