Autos nº 228943/01/DER/2000 – 5º Volume

 

DTM-SUP/DER-003-03/05/2013

Estabelece procedimentos e fixa prazos referentes a Termos Aditivos e Modificativos contratuais (1.9)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, DE DIVISÃO E ASSESSORIAS, COORDENADORES, DIRETORA DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:

 

O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições e,

considerando o interesse em racionalizar procedimentos concernentes aos Termos Aditivos e Modificativos contratuais de obras e serviços de engenharia, objetivando a economicidade processual;

considerando a importância de promover a padronização documental resultante, tendo em vista a natureza regionalizada dos diversos órgãos envolvidos; e

considerando, finalmente, a imperiosa necessidade do cumprimento dos prazos legais e regimentais estabelecidos, em especial pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,

DETERMINA:

Artigo 1º - Ficam aprovados os fluxogramas objeto dos ANEXOS I a VI, parte integrante desta DTM e disponibilizados na Intranet do Departamento.

Artigo 2º - A adequada formalização dos documentos pertinentes importa no comprometimento ao respeito aos diversos prazos definidos, em cada etapa do procedimento, de forma a identificar, personalizar e, eventualmente, responsabilizar seus executores.

Artigo 3º - Fica aprovado o Check List constante do ANEXO VII, bem como ficam aprovados os modelos abaixo relacionados e igualmente disponibilizados na Intranet:

 

ANEXO VIII – modelo TAM de Prazo

ANEXO IX – modelo TAM de Acréscimo

ANEXO X – modelo TAM de Prazo e Acréscimo

ANEXO XI – modelo TAM de Serviço Contínuo

 

§1º – O Check List de que trata este artigo, parte integrante desta DTM, será incorporado às fls. 2 da respectiva Papeleta de Remessa, em cuja capa deverá constar Etiqueta de “URGENTE” e a data de encerramento do prazo contratual vigente.

§2º - Para fins de padronização deverão ser utilizados no procedimento os modelos abaixo relacionados, igualmente disponibilizados na Intranet:

ANEXO XII – modelo de concordância

ANEXO XIII – modelo de não interesse da prorrogação

ANEXO XIV – modelo de reforço de garantia

 

Artigo 4º - O procedimento descrito respeitará, à sua conclusão, necessariamente, o prazo final de 5 (cinco) dias corridos, incluída a data de assinatura do TAM, conforme disposto no Artigo 2º estabelecido na Resolução_nº_01/2012 e Comunicado_SDG_nº_20/2012 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem assim na DTM-SUP/DER-009-11/12/2012.

§ 1º - É determinação daquela Corte que, sempre que o 5º dia citado coincidir com dias não úteis, o prazo fixado deverá ser antecipado para o último dia útil anterior.

§ 2º - O prazo a que se refere este artigo aplica-se, inclusive e no que couber, aos contratos em geral, convênio e ou atos jurídicos análogos, em que o Departamento figure como parte.

Artigo 5º - O descumprimento dos prazos estabelecidos poderá implicar na aplicação das penalidades pertinentes e preconizadas no Artigo 251 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, aprovado pela Lei_nº_10.261, de 28/10/1968, bem como, de forma solidária, de eventual multa incorrida que venha a ser aplicada por quem de direito.

Artigo - 6º Esta DTM entrará em vigor a partir desta data.

    CLODOALDO PELISSIONI

 SUPERINTENDENTE DO DER

 

MN/kmy

Anexo(s) da DTM:

Anexo I

Anexo II

Anexo III

Anexo IV

Anexo V

Anexo VI

Anexo VII

Anexo VIII

Anexo IX

Anexo X

Anexo XI

Anexo XII

Anexo XIII

Anexo XIV



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