Estabelece normas internas do DER, referentes à remessa de documentos e prestação de informações ao Egrégio Tribunal de Contas, bem como à tramitação de processos pertinentes. (1.3)
SENHORES, CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DEPARTAMENTO, COORDENADOR DE OPERAÇÕES, DIRETORES DE DIVISÃO, DE ASSESSORIAS, DO SERVIÇO DE AUDITORIA E PROCURADORA DE AUTARQUIA CHEFE:
O Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto nas Instruções nº 1 e nº 2/2008, aprovadas pela Resolução nº 8/2008 do Egrégio Tribunal de Contas, publicadas no Diário Oficial do Estado de 18/12/2008; e
considerando a necessidade de revisão das normas internas do DER que tratam da remessa de documentos e prestação de informações à referida Corte,
DETERMINA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Esta DTM regulamenta a prestação de informações e remessa de documentos ao Egrégio Tribunal de Contas, para efeito de exame, julgamento e tomada de contas, bem como a tramitação interna de processos e documentos pertinentes.
CAPÍTULO II
DOS BALANCETES, APURAÇÕES E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.
Artigo 2º - Os balancetes mensais dos sistemas financeiro e patrimonial, de compensação e orçamentário deverão estar no sistema à disposição do Tribunal de Contas, a partir do dia 15 do mês subsequente, devendo fazer parte as demonstrações mensais da despesa prevista, empenhada e paga, notas de empenho, apropriação, baixa e anulação.
Artigo 3º - A DFF e as CCA.n das Divisões Regionais deverão encaminhar ao Serviço de Auditoria (SVS), até o dia 20 do mês subseqüente, as demonstrações mensais de entradas e saídas de bens em estoque.
Artigo 4º - A DFF e as CCA.n das Divisões Regionais deverão encaminhar ao Serviço de Auditoria (SVS), até o dia 20 de janeiro do exercício seguinte:
I. inventário físico dos materiais existentes em estoque no almoxarifado, em 31 de dezembro;
II. demonstrativo do inventário dos bens móveis e dos valores, bem como das alterações havidas no exercício, relativamente às incorporações e desincorporações, com as respectivas especificações.
Artigo 5º - A movimentação geral do exercício relativa ao orçamentário, financeiro e patrimonial deverá ser enviada ao SVS até o dia 20 de janeiro do exercício seguinte e disponibilizada no sistema operacional informatizado SIAFEN/PRODESP, à disposição do Tribunal de Contas, a partir do dia 31 de janeiro, composto dos seguintes itens:
I. balanço orçamentário;
II. balanço financeiro;
III. demonstração das variações patrimoniais;
IV. balanço patrimonial;
V. cópia do balanço patrimonial do exercício anterior;
VI. comparativo da receita orçada com a arrecadada;
VII. comparativo da despesa autorizada com a realizada;
VIII. demonstrativo da dívida fundada interna;
IX. demonstrativo da dívida flutuante;
X. demonstrativos da receita e despesa segundo as categorias econômicas;
XI. demonstrativo da despesa por função e sub funções;
XII. quadro consolidado das despesas, por categorias econômicas;
XIII. cópia do boletim de caixa e bancos do último dia útil de dezembro e respectiva conciliação bancária;
XIV. relação dos restos a pagar, identificando os valores processados e não processados;
XV. cópia dos balancetes da receita e da despesa de dezembro, inclusive extra orçamentária, abrangendo os fundos especiais.
Artigo 6º - A DFF deverá remeter ao SVS para encaminhamento ao Tribunal de Contas, até o dia 20 (vinte) de janeiro do exercício seguinte, os documentos:
I. cópia da lei orçamentária e respectivo(s) decreto(s), bem como, quadro demonstrativo dos créditos adicionais, de conformidade com o modelo contido no Anexo – XVIII.
II. certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC - comprovando a habilitação profissional dos responsáveis pelo balanço e demonstrações contábeis;
III. relação dos auxílios, subvenções e contribuições recebidos do Estado, contendo: órgão concessor, objeto, valor e data do recebimento de tais repasses;
IV. relação dos auxílios, subvenções e contribuições recebidos da União, contendo: órgão concessor, objeto, valor e data dos repasses;
V. relatório das atividades desenvolvidas, contendo: exposição sobre as demonstrações contábeis e seus resultados e as principais realizações;
VI. cópia do mapa dos Precatórios do Tribunal de Justiça e Ofícios Requisitórios da Justiça do Trabalho e relação dos pagamentos efetuados à conta de precatórios judiciais, da qual constem origem da ação, valores e datas de pagamento;
VII. relação dos empréstimos, financiamentos e operações de crédito, firmados com instituições públicas ou privadas discriminando, por operação, instituições envolvidas, data do ajuste, objetivos, vigência e valores;
VIII. relação de ações negociadas (aquisição e venda) contendo: empresa, tipo, quantidade, valor e as instituições envolvidas na operação;
IX. relação de todos os repasses financeiros ao Terceiro Setor, efetuados no exercício, decorrentes dos vigentes contratos de Gestão, termos de parceria e convênios de valor global inferior a R$ 750.000,00, corrigido anualmente pela variação da UFESP, ou Declaração Negativa, em conformidade com o modelo contido no Anexo IV.
X. relação dos contratos de gestão, termos de parceria e convênios, firmados no exercício com entidade do Terceiro Setor, de valor igual ou superior a R$ 750.000,00 corrigidos anualmente pela variação da UFESP, contendo: modalidade, número do ajuste, data, interessada, objeto, prazo, valor e fonte de recurso, ou declaração negativa;
XI. relação dos contratos de programas firmados no exercício com consórcios públicos ou entes federativos, bem como de eventuais alterações contendo: número do ajuste, data da assinatura, contratado, prazo e resumo das obrigações, indicando os quantitativos previstos, ou declaração negativa.
Artigo 7º - Após o fechamento do Balanço Geral deverão ser enviados ao SVS, para fins de remessa ao Tribunal de Contas:
I. caderno contendo os balanços orçamentário, financeiro e patrimonial acompanhados dos respectivos demonstrativos e Anexos;
II. comprovante da publicação do Balanço Geral do DER no Diário Oficial do Estado.
Artigo 8º - A DFF deverá remeter ao SVS para encaminhamento ao Tribunal de Contas, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao encerramento do semestre, relação das exigibilidades de pagamentos, referentes ao semestre anterior, das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realizações de obras e prestação de serviços, obedecida a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, fazendo uma relação para cada fonte diferenciada de recursos:
I. serão relacionadas todas as exigibilidades, independente de terem sido pagas ou não, ainda que parceladas, decorrentes de contratações, cujo valor total seja igual ou superior ao estipulado para a modalidade tomada de preços – compras e serviços;
II. a referida relação deverá estar acompanhada de cópia das publicações das justificativas de alterações que, eventualmente, tenham sido feitas na ordem cronológica dos pagamentos;
III. para efeito do acompanhamento da ordem cronológica de pagamentos, os recursos relacionados serão considerados vinculados e não vinculados;
IV. entende-se como vinculados os recursos provenientes de contratos de empréstimos, convênios, emissão de títulos ou de outra forma de obtenção de recursos que exija vinculação;
V. os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando que, no caso de recursos vinculados, cada contrato de empréstimo, convênio ou outra origem de recursos vinculados será uma fonte. No caso de não vinculados, considerar-se-á cada uma das categorias econômicas como fonte diferenciada de recursos.
Artigo 9º - A DFF e as CCA.n das Divisões Regionais deverão remeter ao SVS, até o dia 10 (dez) de cada mês, relação dos adiantamentos concedidos no mês anterior, para encaminhamento ao Tribunal de Contas.
Parágrafo único – As prestações de contas de responsáveis por adiantamentos, após auditadas e aprovadas pelo SVS, deverão ser conservadas nas suas respectivas unidades, à disposição do Tribunal de Contas, para fins de requisição ou exame “in loco”.
Artigo 10 - A DME/DA deverá remeter ao SVS, até o dia 20 de janeiro do exercício seguinte, os documentos:
I. relação das obras de arte e objetos históricos adquiridos no período, indicando o valor comercial e de aquisição, importância histórica e origem (nacional ou estrangeira);
II. relação dos processos de furtos e /ou extravios de bens permanentes, exclusivamente, consoante ao artigo 37 da Lei Complementar nº 709 de 14/01/93, contendo nº do processo de origem, ocorrência (furto, extravio, roubo ou incêndio) descrição completa do bem permanente, número do patrimônio, Boletim de Ocorrência, data da ocorrência, autoria, situação da sindicância (não instaurada, em andamento, encerrada com conclusão pela responsabilização ou não) e número da nota de lançamento de baixa.
Artigo 11 – O SQA – Serviço de Compras – e a ECO – Equipe de Assistentes para Administração de Contratos – em suas respectivas áreas de atuação, deverão remeter ao SVS, através da DA, até o dia 20 de janeiro do exercício seguinte:
I. relação das licitações realizadas separadas por modalidade, contendo: número do processo, número da licitação, data da autorização, objeto, vencedores, valores e datas dos contratos;
II. relação das despesas efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação, nos casos enquadrados na exigência de ratificação do ato, prevista no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666 de 19/06/93 e suas alterações, contendo: número do processo, data da autorização, objeto, prazo, valor, contratado e data da publicação da ratificação;
III. relação dos contratos e dos aditamentos firmados no exercício anterior contendo: objeto, prazo, valor, fonte de recurso (Federal ou Estadual) e modalidade da licitação ou fundamento da dispensa ou da inexigibilidade;
Artigo 12 - A DP deverá remeter ao SVS, até o dia 20 de janeiro do exercício seguinte:
I. relação dos convênios com órgãos públicos e aditamentos firmados no exercício, nos termos do artigo 116 da Lei Federal 8.666 de 19/06/93 e suas alterações, contendo: número do ajuste, data da autorização, interessado, objeto, prazo, valor e fonte de recurso (Federal ou Estadual);
II. relação em conformidade com o modelo contido no Anexo I de todos os repasses financeiros e materiais efetuados no exercício, decorrentes de vigentes convênios firmados com órgãos públicos;
III. relação dos gastos efetuados referentes aos repasses a Órgãos Públicos, cujo atendimento é realizado através de contratos (Anexo III).
Artigo 13 - A DHA deverá remeter ao SVS, até o dia 20 de janeiro do exercício seguinte:
I. certidão contendo nome dos dirigentes e integrantes da Superintendência e Diretorias, responsáveis pelo controle interno de almoxarifados e patrimônio, com a indicação dos respectivos períodos de gestão, afastamentos e substituições;
II. cópia da publicação anual dos valores das remunerações dos cargos e empregos públicos;
III. cópia da Lei de criação, regulamentos e regimentos, se houver, no exercício; não havendo, encaminhar declaração nesse sentido;
IV. cópia da fixação da remuneração e demonstrativos dos pagamentos efetuados ao Superintendente e aos Diretores.
Artigo 14 - Os contratos deverão ser encaminhados à Superintendência, para fins de aprovação e assinatura, acompanhados de duas pastas, em modelo próprio, contendo cópias dos seguintes documentos:
I. fato gerador;
II. memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico –financeiro;
III. orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
IV. previsão dos recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
V. declaração circunstanciada, assinada pela autoridade competente de que foi preservada a modalidade de licitação pertinente à execução total do objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios de que a autorização da despesa foi feita para o custo final da obra e/ou serviço objeto do projeto, para execução parcelada;
VI. prova da avaliação prévia e autorização legislativa para os casos de alienação de imóveis e de permuta e, também, prova de que o preço é compatível com o de mercado;
VII. nos casos de contratação para prestação de serviços técnicos especializados a empresa deverá apresentar relação dos integrantes de seu corpo técnico para participar do procedimento licitatório;
VIII. planilha com identificação da fonte de recursos (exemplo: próprios, de convênio, federais);
IX. prova de que foram atendidas as medidas previstas no artigo 39 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, para as licitações cujo valor ultrapasse 100 (cem) vezes o limite previsto para concorrência de obras e serviços de engenharia;
X. estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos subsequentes, em relação a obras, serviços ou fornecimento de bens, que impliquem em criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental;
XI. declaração do ordenador da despesa de que o contrato tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XII. declaração, em relação ao Plano Plurianual, de que o produto das obras e serviços encontram-se contemplados em suas metas,
XIII. manifestação prévia da Secretaria de Economia e Planejamento e da Fazenda para contrato de valor igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (na ausência apresentar declaração nesse sentido);
XIV. cópia do comprovante de recolhimento da caução;
XV. Termo de Ciência e de Notificação (Anexo X);
XVI. cadastro do responsável que assinou o contrato (Anexo XI).
§ 1º - Na contratação com dispensa ou inexigibilidade de licitação, os documentos referidos no “caput” do artigo serão os seguintes:
I. fato gerador;
II. justificativas técnicas;
III. orçamento;
IV. nos casos de contratação para prestação de serviços técnicos especializados a empresa deverá apresentar relação dos integrantes de seu corpo técnico, para justificar a dispensa ou inexigibilidade de licitação e comprovante de que tais integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato;
V. nos casos de notória especialização a documentação que a comprove nos termos do artigo 25 § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
VI. em se tratando de exclusividade, cópia do atestado fornecido pelo Órgão de Registro do Comércio, Sindicato, Federação, Confederação Patronal ou entidades equivalentes;
VII. nos casos de emergência, caracterização da situação calamitosa, motivo da escolha do fornecedor ou executante e justificativa do preço;
VIII. indicação ou previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras e serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma e/ou da nota de reserva;
IX. autorização da dispensa de licitação ou de sua inexigibilidade;
X. parecer jurídico;
XI. ratificação pela autoridade superior, quando for o caso;
XII. proposta;
XIII. autorização da despesa;
XIV. comprovante do recolhimento da caução (quando exigida);
XV. cronogramas físico e financeiro;
XVI. autorizações e ou aprovações competentes, de acordo com as disposições normativas em vigor;
XVII. Termo de Ciência e de Notificação (Anexo X);
XVIII. cadastro do responsável que assinou o contrato (Anexo XI).
§ 2º - Quanto aos Termos Aditivos e Modificativos, os documentos mencionados no “caput” do artigo serão os seguintes, conforme o caso:
I. fato gerador;
II. justificativas técnicas;
III. demonstrativo (s) de cálculo (s);
IV. cronograma físico/financeiro;
V. indicação dos recursos ou Nota de Reserva;
VI. prova da autorização prévia da autoridade competente, de acordo com as disposições normativas em vigor;
VII. Nota de Empenho;
VIII. comprovante do recolhimento como reforço da caução (quando exigido);
IX. Termo de Ciência e de Notificação (Anexo X);
X. cadastro do responsável que assinou o contrato (Anexo XI);
XI. publicação;
§ 3º - Em se tratando de Pregão Presencial / Eletrônico os documentos mencionados são os seguintes:
I. requisição ou pedido do material ou do serviço devidamente justificado, de acordo com o regulamento;
II. manifestação do responsável pelo SQA/CQA.n;
III. nota de reserva para a despesa;
IV. manifestação da DA/SA.n;
V. autorização da autoridade competente, mediante justificativa da necessidade e designação do Pregoeiro e Equipe de Apoio;
VI. edital do Pregão;
VII. publicação no DOE e na Internet do aviso da abertura do Pregão para valor até R$ 1.500.000,00; quando se tratar de Pregão com valor igual ou superior a R$ 1.500.000,00, a publicação, também, em jornal de grande circulação;
VIII. certificação do Pregoeiro;
IX. propostas e documentos de habilitação do licitante vencedor;
X. ata da Sessão Pública a que se refere o inciso IX do artigo 9º do Regulamento de Licitação na Modalidade Pregão;
XI. publicação do resultado final da licitação;
XII. Nota de Empenho;
XIII. caso a assinatura do contrato ocorra em exercício diverso daquele em que foi publicado o edital deverá ser apresentada declaração do ordenador da despesa, de que o contrato tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XIV. publicação do extrato do contrato ou da Ordem de Fornecimento;
XV. Termo de Ciência e de Notificação (Anexo X);
XVI. cadastro do responsável que assinou o feito (O.F.- contrato) (Anexo XI).
§ 4º - Antes do encaminhamento à Superintendência ou à autoridade competente, os processos tramitarão pela DFF/CCA.n, em caráter preferencial, com prazo de 5 (cinco) dias úteis para o empenhamento da despesa, devendo uma cópia da Nota de Empenho ser autuada em cada pasta, apensada aos processos.
§ 5º - A falta de qualquer documento dos enumerados neste artigo deverá ser devidamente justificada.
§ 6º - As propostas de Termos Aditivos e Modificativos deverão ser encaminhados à Superintendência ou à autoridade competente, tempestivamente, devidamente instruídas, para fins de autorização e assinatura durante a vigência do prazo contratual.
§ 7º - Assinados os contratos ou ordem de fornecimento e respectivos Termos Aditivos e Modificativos, para os processos da Sede, deverão ser remetidas ao SVS, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da celebração, as pastas citadas no artigo 14 e comunicado o fato à área responsável para a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
§ 8º - O SVS, após análise, encaminhará ao Egrégio Tribunal de Contas uma das pastas mencionadas, referente aos contratos ou atos jurídicos análogos, de valor igual ou superior a R$ 3.000.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 1.500.000,00 para compras e demais serviços e todos os seus respectivos Termos Aditivos e Modificativos, até o 15º dia do mês seguinte à celebração.
§ 9º - Os Termos Aditivos e Modificativos, cujo valor somado ao ajuste inicial e demais Termos, atinja o valor referido no parágrafo anterior obedecerão ao mesmo prazo de encaminhamento ao Tribunal de Contas, à exceção dos relativos a prestação de serviço de natureza contínua.
§ 10 - Os contratos firmados para serviços de natureza contínua, por se tratar de renovação de período de vigência, têm seu valor considerado somente em cada período. Entretanto, caso ocorra modificação no objeto, com acréscimo de valor, cuja soma passe a ser igual ou superior ao valor estabelecido no § 8º, o procedimento deverá ser o mesmo.
§ 11 – Expirada a vigência do contrato, formalizado o Termo de Recebimento Definitivo ou o Termo de Conclusão e não havendo pendências financeiras, deverá ser providenciado seu encerramento, com a celebração do respectivo Termo de Encerramento, no prazo de 60 (sessenta) dias, o qual deverá ser encaminhado ao SVS para remessa ao Tribunal de Contas.
§ 12 – Em se tratando de suspensão de contrato o Órgão Gerenciador, através de expediente, deverá comunicar a decisão ao SVS, acompanhada do Termo de Vistoria ou de Avaliação, esclarecendo os motivos e as providências que estão sendo tomadas.
§ 13 – Havendo a rescisão do ajuste deverá ser formalizado o respectivo Termo de Rescisão o qual deverá ser encaminhado ao SVS, acompanhado da documentação pertinente, inclusive justificativa e autorizações, de acordo com o fato gerador.
Artigo 15 - Os convênios, bem como todos seus respectivos Termos Aditivos e Modificativos, deverão ser encaminhados à Superintendência para fins de autorização e assinatura, acompanhados de 2 (duas) pastas, em modelo próprio, contendo cópia dos seguintes documentos:
I. fato gerador;
II. orçamento;
III. indicação dos recursos ou Nota de Reserva;
IV. autorização de despesa;
V. lei municipal autorizando a municipalidade a assumir as respectivas obrigações;
VI. autorizações e ou aprovações competentes, de acordo com as disposições normativas em vigor;
VII. declaração quanto a compatibilização e a adequação das transferências, aos artigos 15 e 16 da Lei Complementar Federal nº 101/00-L.R.F.;
VIII. Termo de Ciência e de Notificação relativo à tramitação do processo perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, firmado pelo Órgão Público concessor e beneficiário, conforme modelo contido no Anexo II;
IX. cadastro do responsável que assinou o feito, conforme modelo contido no Anexo XI.
§ 1º - Os processos de que trata este artigo observarão a tramitação do § 4º do artigo anterior.
§ 2º - Após a celebração, a Diretoria de Planejamento providenciará a publicação do extrato de convênio e respectivos Termos Aditivos e Modificativos e remeterá ao SVS, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da data da celebração, pastas adotando as seguintes providências:
I. quando ocorrer convênio de valor igual ou superior a R$ 1.500.000,00 uma das pastas deverá ser enviada ao SVS para encaminhamento ao Tribunal de Contas, até o 15º dia do mês seguinte à celebração;
II. para os valores abaixo de R$ 1.500.000,00 conservar naquela Diretoria, à disposição do SVS e do Tribunal de Contas, a pasta contendo toda documentação do convênio;
III. as prestações de contas deverão ser juntadas aos processos correspondentes e para casos de convênios de valor igual ou superior a R$ 1.500.000,00 deverão ser enviadas ao SVS, para encaminhamento ao Tribunal de Contas.
§ 3º - As Divisões Regionais responsáveis pela fiscalização da execução do objeto do convênio deverão encaminhar ao Serviço de Auditoria, para análise e aprovação, a prestação de contas correspondente a cada parcela repassada ao município ou material aplicado nas obras e serviços do município, em atendimento ao ajuste firmado, obedecendo os Anexos de prestação de contas nº XXVI e XXVII.
a)
I. no caso de irregularidades na comprovação apresentada, ou na falta da prestação de contas, deverá ser exigido dos beneficiários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, seu saneamento ou apresentação, devendo ser reiteradas tais providências, até o esgotamento das possibilidades de regularização das pendências;
II. suspender, por iniciativa própria, novas concessões aos inadimplentes quando decorrido o prazo estabelecido no item anterior, sem a devida regularização, exigindo dos beneficiários, se for o caso, a devolução do numerário com os devidos acréscimos legais;
III. esgotadas as providências, a inadimplência deverá ser comunicada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, juntando-se cópia da documentação relativa às medidas intentadas para a regularização da matéria, à Diretoria de Planejamento e ao Serviço de Auditoria, para encaminhamento ao Tribunal de Contas.
Artigo 16 - Após a execução do objeto do contrato e formalizado o Termo de Recebimento Definitivo ou o Termo de Conclusão, deverá ser encaminhada ao SVS, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da liberação da garantia dada em cumprimento ao contrato ou ato jurídico análogo, acompanhada dos seguintes documentos:
I. cópia do Termo de Recebimento Provisório e/ou Definitivo e/ou do Termo de Conclusão;
II. declaração da autoridade responsável pelas obras e/ou serviços/fornecimentos (Fiscal do Contrato) contendo informações sobre:
a) cumprimento dos prazos previstos;
b) manifestação sobre a qualidade e perfeição das obras e/ou serviços e/ou fornecimentos realizados;
c) inexistência ou não de multas contratuais, anexando cópia do comprovante do recolhimento, quando for o caso;
III. indicação expressa da existência ou não de pendências, reajustamentos ou acertos de qualquer natureza;
IV. na hipótese de não restarem pendências, reajustamentos ou acertos de qualquer natureza, indicação expressa de que o contrato ou ato jurídico análogo foi integralmente cumprido.
Artigo 17 - Fica dispensada a remessa ao Egrégio Tribunal de Contas, de todos os instrumentos contratuais e atos jurídicos análogos de valores inferiores aos constantes do § 8º do artigo 14.
§ 1º - Toda documentação dispensada de remessa ao Egrégio Tribunal de Contas ficará a disposição daquela Corte nas respectivas Unidades da Sede ou das Divisões Regionais.
§ 2º - O SLA - Serviço de Atividades Gerais – encaminhará ao SVS, até o dia 10 (dez) de cada mês, relação de todos os contratos ou atos jurídicos análogos, celebrados no mês anterior e mencionados no artigo 17, com a indicação dos seguintes elementos:
I. identificação e data do ajuste;
II. contratado;
III. objeto;
IV. valor;
V. modalidade de licitação ou fundamento da dispensa ou inexigibilidade.
Artigo 18 - Quando ocorrer qualquer ofensa aos princípios consagrados no artigo 37 da Constituição Federal, de ilegalidade ou irregularidade que resulte dano ao erário, as Diretorias do DER, bem como as Divisões Regionais, sob pena de responsabilidade e sem prejuízo dos procedimentos disciplinares, deverão tomar imediatas providências para assegurar o respectivo ressarcimento e instaurar desde logo a tomada de contas, comunicando o fato ao SVS no dia seguinte, para encaminhamento ao Tribunal de Contas no prazo de 3 (três) dias.
CAPÍTULO III
DAS DILIGÊNCIAS E REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES POR OFÍCIOS-INTIMAÇÕES E ACÓRDÃOS
Artigo 19 - A Divisão de Pessoal – (DHA/DA) deverá encaminhar ao Egrégio Tribunal de Contas, nos prazos estabelecidos nos artigos 168 e 171 da Instrução nº 1, aprovada pela Resolução nº 8/08, relação das admissões, contratações, quadro atualizado de pessoal e de aposentadorias e pensões concedidas, devendo conservar na DHA, à disposição do Tribunal de Contas, os processos de admissão do pessoal, devidamente classificados segundo o fundamento do ato, utilizando os modelos correspondentes de conformidade com os Anexos XIX a XXIII ou XXV.
Artigo 20 - Deverá ser encaminhada ao SVS pela área responsável pelo acompanhamento do ajuste, para remessa ao Tribunal de Contas, comunicação de conformidade com o modelo constante no Anexo VIII, nos casos de aplicação de penalidade em relação aos incisos III e IV do artigo 87 da Lei 8.666/93. Havendo reabilitação do apenado, igual procedimento deverá ser adotado através do Anexo IX.
Artigo 21 - O SVS, para atendimento às requisições, ofícios, intimações e acórdãos do Egrégio Tribunal de Contas, procederá a análise dos mesmos, instruirá expedientes e autos próprios e os encaminhará aos Órgãos competentes para manifestação.
§ 1º - Em função dos prazos estabelecidos pelo Tribunal de Contas os processos referentes ao atendimento àquela Corte terão encaminhamento urgente e preferencial, competindo ao SVS definir o tempo hábil para a completa e adequada instrução processual, pelo órgão responsável.
§ 2º - Em se tratando de prazos compatíveis o SVS definirá o tempo hábil de retorno dos processos da espécie em até 3 (três) dias úteis anteriores à data do seu vencimento e, na hipótese de prazos exíguos, prevalecerá, necessariamente, o disposto no § 1º.
§ 3º - Responderá solidariamente o dirigente de órgão responsável, por eventuais penalizações porventura impostas pelo descumprimento dos prazos estabelecidos.
§ 4º - Completada a instrução dos processos o SVS providenciará a resposta relativa às requisições e encaminhará os autos referentes aos ofícios, intimações, sentenças e acórdãos à Superintendência para providências e encaminhamento, tempestivamente, Egrégio Tribunal de Contas através de ofício ou recurso.
§ 5º - Comprovada a entrega do documento através de registro que deverá ser efetuado junto ao Serviço de Protocolo do Tribunal de Contas, o processo será remetido ao SLA, para arquivamento.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 22 - A inobservância dos prazos estabelecidos nesta DTM, ou a sonegação de qualquer documento ou informação sujeitarão os responsáveis à sanções cabíveis.
Artigo 23 - Caberá ao SVS dirimir dúvidas e zelar pelo fiel cumprimento da presente DTM.
Artigo 24 – São partes integrantes da presente DTM os Anexos I, II, III, IV, VIII, IX, X, XI, XVIII, XIX, XX, XXI, XXII, XXIII, XXV, XXVI e XXVII.
Artigo 25 - Esta DTM entra em vigor nesta data, ficando revogada a DTM-SUP/DER-005-25/08/2009.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos de de 2009.
ENGº DELSON JOSÉ AMADOR
SUPERINTENDENTE DO DER
MN/amgl
ANEXO I
REPASSES A ÓRGÃOS PÚBLICOS
RELAÇÃO DOS VALORES TRANSFERIDOS
DECORRENTES DE CONVÊNIO OU CARACTERIZADOS COMO AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES OU CONTRIBUIÇÕES
EXERCÍCIO:
ÓRGÃO CONCESSOR:
|
LEI |
CONVÊNIO |
|
|||||||
TIPO (*) |
BENEFICIÁRIO / CNPJ |
ENDEREÇO (Rua, n°, Cidade,CEP) |
N° |
DATA |
Nº |
DATA |
FINALIDADE |
DATA DO PAGTO |
FONTE (**) |
VALOR EM REAIS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)
(*) Auxílio, subvenção ou contribuição.
(**) Fonte de recursos: federal ou estadual.
ANEXO I I
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO CONCESSOR:
ÓRGÃO BENEFICIÁRIO:
NÚMERO DO CONVÊNIO: (*)
TIPO DE CONCESSÃO: (**)
VALOR REPASSADO:
EXERCÍCIO:
ADVOGADO(S): (***)
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO: (nome, cargo e assinatura)
RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE BENEFICIÁRIA (nome, cargo e assinatura)
(*) Quando for o caso.
(**) Auxilio, Subvenção ou Contribuição.
(***) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO I I I
ÓRGÃO CONCESSOR:
TIPO DE CONCESSÃO: (*)
LEI AUTORIZADORA ou CONVÊNIO:
OBJETO:
EXERCÍCIO:
ENTIDADE BENEFICIÁRIA:
CNPJ:
ENDEREÇO e CEP:
RESPONSÁVEL(IS) PELA ENTIDADE:
VALOR TOTAL RECEBIDO NO EXERCÍCIO:
I – DESPESAS PROCESSADAS POR AJUSTES (**)
AJUSTE Nº |
DATA |
CONTRATADO |
OBJETO |
LICITAÇÃO (***) |
FONTE (****) |
VALOR |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
II – OUTRAS DESPESAS NÃO RELACIONADAS NA TABELA ANTERIOR
DATA DO DOCUMENTO |
ESPECIFICAÇÃO DO DOCUMENTO (NOTA FISCAL, RECIBO) |
NATUREZA DA DESPESA RESUMIDAMENTE |
FONTE (****) |
VALOR |
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)
(*) Convênio, ou, auxílio, subvenção ou contribuição.
(**) Contrato; contrato de gestão; termo de parceria etc.
(***) Modalidade, ou, no caso de dispensa e/ou inexigibilidade, a base legal.
(****) Fonte de recursos: federal ou estadual.
ANEXO IV
REPASSES AO TERCEIRO SETOR
RELAÇÃO DOS VALORES TRANSFERIDOS
VALORES REPASSADOS DURANTE O EXERCÍCIO DE:
ÓRGÃO CONCESSOR:
I – DECORRENTES DOS AJUSTES DE VALOR INFERIOR AO LIMITE DE REMESSA AO TCESP:
CONTRATO DE GESTÃO N° |
BENEFICIÁRIO |
CN PJ |
ENDEREÇO (Rua, nº, Cidade,CEP) |
DATA |
VIGÊN CIA ATÉ |
VALOR GLO BAL DO AJUSTE |
OB JE TO |
FON TE (*) |
VALOR REPASSADO NO EXERCÍCIO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
TERMO DE PAR- CERIA N° |
BENEFICIÁRIO |
CN PJ |
ENDEREÇO (Rua, nº, Cidade,CEP) |
DATA |
VIGÊN CIA ATÉ |
VALOR GLO BAL DO AJUSTE |
OB JE TO |
FON TE (*) |
VALOR REPASSADO NO EXERCÍCIO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
CON- VÊNIO N° |
BENEFICIÁRIO |
CN PJ |
ENDEREÇO (Rua, nº, Cidade,CEP) |
DATA |
VIGÊN CIA ATÉ |
VALOR GLO BAL DO AJUSTE |
OB JE TO |
FON TE (*) |
VALOR REPASSADO NO EXERCÍCIO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
II – AUXÍLIOS, SUBVENÇÕES E/OU CONTRIBUIÇÕES PAGOS:
TIPO DA CONCESSÃO (A / S / C) |
BENEFICIÁRIO |
CNPJ |
ENDEREÇO (Rua, n°, Cidade,CEP) |
LEI N° DATA |
FINALIDADE |
DATA DO PGTO |
FONTE (*) |
VALOR REPASSADO NO EXERCÍCIO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)
(*) Fonte de recursos: federal ou estadual.
ANEXO V I I I
SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO NO CADASTRO DE IMPEDIMENTOS
ÓRGÃO OU EMPRESA SOLICITANTE:
NOME DA PESSOA OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA APENADA:
C.P.F./C.N.P.J:
ENQUADRAMENTO DA SANÇÃO
(LEI N° 8.666/93, ARTIGO 87)
PERIODO DE VIGÊNCIA
INCISO III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, IMPEDIMENTO DE CONTRATAR: DE / / A / /
INCISO IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: A PARTIR DE / /
RAZÕES DA SOLICITAÇÃO:
|
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)
ANEXO IX
SOLICITAÇÃO DE REABILITAÇÃO NO CADASTRO DE IMPEDIMENTOS
ÓRGÃO OU EMPRESA SOLICITANTE:
NOME DA PESSOA OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA APENADA:
C.P.F./C.N.P.J:
DATA DA REABILITAÇÃO:
RAZÕES DA SOLICITAÇÃO:
|
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)
ANEXO X
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE: (nome, cargo e assinatura)
CONTRATADA: (nome, cargo e assinatura)
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
Nome |
|
Cargo |
|
RG nº |
|
Endereço(*) |
|
Telefone |
|
|
|
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome |
|
Cargo |
|
Endereço Comercial do Órgão/Setor |
|
Telefone e Fax |
|
|
|
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)
ANEXO XVIII
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
EXERCÍCIO:
LEI ORÇAMENTÁRIA (Nº e DATA):
RECEITA PREVISTA(R$):
PERCENTUAL AUTORIZADO NA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA SUPLEMENTAÇÃO: _____% (__________)
AUTORIZAÇÃO |
FINALI DADE
|
SUPLEMENTAÇÃO |
ESPECIAL / EXTRAORDINARIO |
||||||||
LEI |
DECRETO |
ANULAÇÃO |
EXCESSO |
SUPERAVIT OP. DE CREDITO |
VIGÊNCIA |
||||||
N° |
DATA |
N° |
DATA |
ANULAÇÃO |
EXCESSO |
SUPERAVIT OP. DE CREDITO |
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAIS |
|
|
|
|
|
|
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)
ANEXO XIX
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
DATA: 31/12/____
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE DE CARGOS/EMPREGOS FORMA DE PROVIMENTO |
QUANTITATIVOS |
||||
A |
B |
TOTAL |
PROVIDOS |
VAGOS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
T O T A L |
|
|
|
|
|
|
LEGENDA: FORMA DE PROVIMENTO (indicar o total de cargos criados)
A - Quadro permanente (indicar o total de cargos existentes) B – Cargos em comissão
|
DENOMINAÇÃO |
TOTAL DE CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE NO EXERCÍCIO |
TOTAL DE CONTRATADOS EXISTENTES EM 31/12/___ |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo e assinatura)
ANEXO XX
ADMISSÃO DE PESSOAL – EFETIVOS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
PROCESSO Nº (DE ORIGEM):
RESPONSÁVEL PELO ATO DE ADMISSÃO:
ADMITIDO(A):
ADVOGADO(S): (*)
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL PELO ATO DE ADMISSÃO: (nome, cargo e assinatura)
ADMITIDO(A): (nome, cargo e assinatura)
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO XXI
ADMISSÃO DE PESSOAL – TEMPO DETERMINADO
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
PROCESSO Nº (DE ORIGEM):
RESPONSÁVEL PELO ATO DE ADMISSÃO:
ADMITIDO(A):
ADVOGADO(S): (*)
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL PELO ATO DE ADMISSÃO: (nome, cargo e assinatura)
ADMITIDO(A): (nome, cargo e assinatura)
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
PROCESSO Nº (DE ORIGEM):
RESPONSÁVEL PELO ATO DE CONCESSÃO:
APOSENTADO(A):
ADVOGADO(S): (*)
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL PELO ATO DE CONCESSÃO: (nome, cargo e assinatura)
APOSENTADO(A): (nome, cargo e assinatura)
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO XXIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
PROCESSO Nº (DE ORIGEM):
RESPONSÁVEL PELO ATO DE CONCESSÃO:
PENSIONISTA(S):
ADVOGADO(S): (*)
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL PELO ATO DE CONCESSÃO: (nome, cargo e assinatura)
PENSIONISTA(S): [nome(s) e assinatura(s)]
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO XXV
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO OU ENTIDADE:
PROCESSO Nº (DE ORIGEM):
RESPONSÁVEL PELO ATO DE CONCESSÃO:
BENEFICIÁRIO(A):
ADVOGADO(S): (*)
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e conseqüente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL PELO ATO DE CONCESSÃO: (nome, cargo e assinatura)
BENEFICIÁRIO(A): (nome e assinatura)
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
ANEXO XXVI
ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SOBRE O
REPASSE DE VERBAS
1) Ofício da Prefeitura Municipal encaminhando a Prestação de Contas.
2) Nota de Lançamento referente ao repasse de parcela emitida pela DFF/DER.
3) Comprovante de Contabilização – Guia de Receita emitida pela Prefeitura, contendo:
Classificação Orçamentária, Órgão proveniente da Receita e assinatura do Tesoureiro da Prefeitura.
4) Guia de receita emitida pela Prefeitura referente a aplicações financeiras (quando houver).
5) Comprovante de aplicação (execução da obra ou serviço) da parcela repassada para a Prefeitura (Signatário).
6) ANEXOS PRÓPRIOS DA MOVIMENTAÇÃO:
ANEXO – l (Balancete Financeiro)
ANEXO – ll (Relação dos pagamentos efetuados)
ANEXO – lll (Extrato Bancário)
ANEXO – IV (Conciliação Bancária e Cheques Inutilizados).
7) Nota Fiscal.
8) Atestado de Visita Técnica assinado pelo Engenheiro Fiscal do DER.
9) Relatório de Progresso da Obra ou Serviço assinado pelo Engenheiro Fiscal do DER.
10) Cópia do Convênio.
11) Justificar, quando houver, o atraso do andamento da obra.
Obs.: Quando houver rendimentos decorrentes de aplicações financeiras os valores obtidos deverão constar dos ANEXOS a que faz referência o item 6.
ANEXO XXVII
ROTEIRO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
PATRULHA RODOVIÁRIA/MATERIAIS
1) Informação sobre o tipo e valor por hora de máquina utilizada.
2) Quantidade de horas com o valor total.
3) Tipo de mão de obra utilizada, com o valor total.
4) Quantidade de funcionários, com o valor total.
5) Relação do material utilizado, com o valor unitário de cada um.
6) Quantidade de materiais aplicada, de conformidade com o estabelecido em convênio ou através do programa de trabalho, com o valor correspondente. Na conclusão da obra ou serviço a quantidade e o valor total deverão corresponder com o termo firmado.
7) Atestado de Visita Técnica assinado pelo Engenheiro Fiscal do DER.
8) Relatório de Progresso da Obra ou Serviço assinado pelo Engenheiro Fiscal do DER.
9) Termo de Conclusão da Obra constante do objeto, com a entrega da mesma.
10) Cópia do convênio.
11) Justificar, quando for o caso, o atraso no andamento da obra ou serviço.
Obs: A prestação de contas deverá ser apresentada com o valor correspondente ao estabelecido no convênio. Caso o valor do convênio seja somente para materiais os itens 1 a 4 deverão ser excluídos.
Ver DTM(s):