DTM-SUP/DER-008-14/07/1998
Altera a DTM–SUP/DER-013-10/09/96, que regulamenta procedimentos relacionados a diárias pagas aos servidores do DER, nos termos da legislação vigente. (1.1)
SENHOR CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES REGIONAIS E PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
D E T E R M I N A:
Artigo 1o – O artigo 4o da DTM - SUP/DER-013-10/09/96, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4o – Dos atestados de diárias deverão constar, obrigatoriamente, o VISTO, em suas respectivas áreas de atuação, dos Diretores de Diretorias, de Divisões Regionais, do Procurador de Autarquia Chefe, dos Diretores da DFF, do SVS, do SDG e do Chefe de Gabinete, competindo a este último, vistar também os atestados dos Presidentes das Comissões Processantes.”
Artigo 2o – Fica revogada a DTM-SUP-006-06/07/98.
Artigo 3o – Esta DTM entra em vigor na presente data.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 14 de julho de 1998.
ENGº SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO
SUPERINTENDENTE
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