DTM-SUP/DER-008-14/07/1998

Altera a DTM–SUP/DER-013-10/09/96, que regulamenta procedimentos relacionados a diárias pagas aos servidores do DER, nos termos da legislação vigente.   (1.1)

 

 

SENHOR CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES REGIONAIS E  PROCURADOR DE AUTARQUIA CHEFE

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,

D E T E R M I N A:

Artigo 1o – O artigo 4o da DTM - SUP/DER-013-10/09/96, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 4o – Dos atestados de diárias deverão  constar, obrigatoriamente, o VISTO, em suas respectivas áreas de atuação, dos Diretores de Diretorias, de Divisões Regionais, do Procurador de Autarquia Chefe, dos Diretores da DFF, do SVS, do SDG e do Chefe de Gabinete, competindo a este último, vistar também os atestados dos Presidentes das Comissões Processantes.”

Artigo 2o – Fica revogada a DTM-SUP-006-06/07/98.

Artigo 3o – Esta DTM entra em vigor na presente data.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 14 de julho de 1998.

 

 

ENGº SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-013-10/09/1996

DTM-SUP/DER-006-06/07/1998

DTM-SUP/DER-010-29/12/2003