DTM-SUP/DER-006-06/07/1998
Altera a
DTM-SUP/DER-013-10/09/96, que regulamenta procedimentos relacionados a diárias pagas aos servidores do DER, nos termos da legislação vigente. (1.1)
SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES REGIONAIS E PROURADOR DE AUTARQUIA CHEFE
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições,
D E T E R M I N A:
Artigo 1º - O artigo 4º da DTM-SUP/DER-013-10/09/96, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4º - Dos atestados de diárias deverão constar, obrigatoriamente, o VISTO, em suas respectivas áreas de atuação, dos Diretores de Diretorias, de Divisões Regionais, do Procurador de Autarquia Chefe e do Chefe de Gabinete, competindo a este último, vistar também os atestados dos Diretores da DFF e Presidentes das Comissões Processantes.”
Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor na presente data.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 06 de julho de 1998.
SUPERINTENDENTE
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