DTM-SUP/DER-006-06/07/1998

 

Altera a

DTM-SUP/DER-013-10/09/96, que regulamenta procedimentos relacionados a diárias pagas aos servidores do DER, nos termos da legislação vigente.   (1.1)

 

SENHORES CHEFE DE GABINETE, DIRETORES DE DIRETORIAS, DE DIVISÕES REGIONAIS E PROURADOR DE AUTARQUIA CHEFE

 

 

O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, no uso de suas atribuições,

D E T E R M I N A:

Artigo 1º - O artigo 4º da DTM-SUP/DER-013-10/09/96, passa a ter a seguinte redação:

 “Artigo 4º - Dos atestados de diárias deverão constar, obrigatoriamente, o VISTO, em suas respectivas áreas de atuação, dos Diretores de Diretorias, de Divisões Regionais, do Procurador de Autarquia Chefe e do Chefe de Gabinete, competindo a este último, vistar também os atestados dos Diretores da DFF e Presidentes das Comissões Processantes.”

Artigo 2º - Esta DTM entra em vigor na presente data.

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, aos 06 de julho de 1998.

 

 

ENGº SERGIO AUGUSTO DE ARRUDA CAMARGO

SUPERINTENDENTE

 

 

Ver DTM(s):

DTM-SUP/DER-013-10/09/1996

DTM-SUP/DER-008-14/07/1998